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Grupo A1: Conversão do uso do solo (supressão de vegetação nativa)
Grupo A2: Uso do solo para atividade agricultura perene em sequeiro e irrigada
Grupo A3: Uso do solo para criação de animais confinados, semi confinados e extensivo.
Grupo A4: Aquicultura
Grupo A5: Produção de carvão vegetal
Grupo B1: Lavra subterrânea
Grupo B2: Lavra a céu aberto
Grupo B3: Extração de areia, cascalho e argila, para utilização na construção civil e uso rural
Grupo B4: Unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais
Grupo C1: Produtos alimentícios e assemelhados
Grupo C2: Produtos do fumo
Grupo C3: Produtos têxteis
Grupo C4: Madeira e mobiliário
Grupo C5: Papel e produtos semelhantes
Grupo C6: Indústria farmacêutica
Grupo C7: Fabricação de produtos químicos inorgânicos
Grupo C8: Fabricação de produtos químicos orgânicos
Grupo C9: Perfumes, cosméticos, preparados para higiene pessoal, produtos de limpeza, polimento e para uso sanitário
Grupo C10: Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionados
Grupo C11: Biocombustíveis
Grupo C12: Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos
Grupo C13: Couro e produtos de couro
Grupo C14: Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e cimento
Grupo C15: Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos
Grupo C16: Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico
Grupo C17: Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
Grupo C18: Fabricação de equipamentos de transporte marítimo, ferroviário e rodoviário
Grupo C19: Polos, áreas e distritos industriais
Grupo D1: Bases operacionais
Grupo D2: Transporte comercial de produtos e resíduos perigosos
Grupo D3: Transporte de substâncias via dutos
Grupo E1: Produção, compressão, estocagem e distribuição de gás natural e glp
Grupo E2: Geração, transmissão e distribuição de energia
Grupo E3: Estocagem e distribuição de produtos
Grupo E4: Serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto doméstico
Grupo E5: Serviços de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos (coleta, transporte, tratamento e disposição final)
Grupo E6: Serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de resíduos industriais
Grupo E7: Serviços de coleta, tratamento e disposição de efluentes líquidos industriais
Grupo E8: Serviços funerários
Grupo E9: Outros serviços
Grupo F1: Infraestrutura de transporte
Grupo F2: Barragens, diques e canais
Grupo F3: Retificação de cursos d´água
Grupo F4: Transposição de bacias hidrográficas
Grupo F5: Canteiros de obras
Grupo G1: Artes, cultura, esporte e recreação
Grupo G2: Empreendimentos urbanísticos
Grupo H1: Criação de animais silvestres
Grupo Y1: Registro eletrônico
Grupo Z1: Indústrias diversas, estocagem, alimentos, serviços e obras
Grupo A1: Conversão do uso do solo (supressão de vegetação nativa)
Grupo A2: Uso do solo para atividade agricultura perene em sequeiro e irrigada
Grupo A3: Uso do solo para criação de animais confinados, semi confinados e extensivo.
Grupo A4: Aquicultura
Grupo A5: Produção de carvão vegetal
Grupo B1: Lavra subterrânea
Grupo B2: Lavra a céu aberto
Grupo B3: Extração de areia, cascalho e argila, para utilização na construção civil e uso rural
Grupo B4: Unidades operacionais para mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais
Grupo C1: Produtos alimentícios e assemelhados
Grupo C2: Produtos do fumo
Grupo C3: Produtos têxteis
Grupo C4: Madeira e mobiliário
Grupo C5: Papel e produtos semelhantes
Grupo C6: Indústria farmacêutica
Grupo C7: Fabricação de produtos químicos inorgânicos
Grupo C8: Fabricação de produtos químicos orgânicos
Grupo C9: Perfumes, cosméticos, preparados para higiene pessoal, produtos de limpeza, polimento e para uso sanitário
Grupo C10: Refino de petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionados
Grupo C11: Biocombustíveis
Grupo C12: Materiais de borracha, de plástico ou sintéticos
Grupo C13: Couro e produtos de couro
Grupo C14: Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e cimento
Grupo C15: Metalurgia de metais ferrosos e não ferrosos
Grupo C16: Fabricação e acabamento de produtos metálicos ferrosos e não ferrosos, motores, turbinas, equipamentos industriais e de uso doméstico
Grupo C17: Fabricação de equipamentos e componentes elétricos, eletrônicos e de comunicação
Grupo C18: Fabricação de equipamentos de transporte marítimo, ferroviário e rodoviário
Grupo C19: Polos, áreas e distritos industriais
Grupo D1: Bases operacionais
Grupo D2: Transporte comercial de produtos e resíduos perigosos
Grupo D3: Transporte de substâncias via dutos
Grupo E1: Produção, compressão, estocagem e distribuição de gás natural e glp
Grupo E2: Geração, transmissão e distribuição de energia
Grupo E3: Estocagem e distribuição de produtos
Grupo E4: Serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto doméstico
Grupo E5: Serviços de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos (coleta, transporte, tratamento e disposição final)
Grupo E6: Serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de resíduos industriais
Grupo E7: Serviços de coleta, tratamento e disposição de efluentes líquidos industriais
Grupo E8: Serviços funerários
Grupo E9: Outros serviços
Grupo F1: Infraestrutura de transporte
Grupo F2: Barragens, diques e canais
Grupo F3: Retificação de cursos d´água
Grupo F4: Transposição de bacias hidrográficas
Grupo F5: Canteiros de obras
Grupo G1: Artes, cultura, esporte e recreação
Grupo G2: Empreendimentos urbanísticos
Grupo H1: Criação de animais silvestres
Grupo Y1: Registro eletrônico
Grupo Z1: Indústrias diversas, estocagem, alimentos, serviços e obras
Atividade
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A1.1 - Conversão do uso do solo (supressão de vegetação nativa), em áreas urbanas de vegetação nativa mesmo que campestre, para implantação de empreendimentos sem licença de instalação ou equivalente, exceto empreendimento agrossilvipastoris.
A1.1 - Conversão do uso do solo (supressão de vegetação nativa), em áreas urbanas de vegetação nativa mesmo que campestre para implantação de empreendimentos que possuem licença de instalação ou equivalente, declaração de inexigibilidade ou protocolo de licença emitido pela Semad via SGA, exceto empreendimento agrossilvipastoris.
A1.1 - Integração para Conversão do Uso do Solo (Supressão de Vegetação Nativa).
A1.1 - Conversão do uso do solo (supressão de vegetação nativa), em áreas de vegetação nativa, mesmo que campestre, para agricultura familiar ou desenvolvidas por membros de comunidades tradicionais.
A1.1.1 - Conversão do uso do solo (asv) em áreas de vegetação nativa), mesmo que seja campestre, para empreendimentos lineares, de geração de energia hidráulica, abastecimento público de água ou tratamento de esgoto e similares, sem licença de instalação.
A1.1.1 - Conversão do uso do solo (asv) em áreas de vegetação nativa), mesmo que seja campestre, para empreendimentos lineares, de geração de energia hidráulica, abastecimento público de água ou tratamento de esgoto e similares que possuem licença de instalação ou equivalente, declaração de inexigibilidade ou protocolo de licença emitido pela Semad via SGA.
A1.1.2 - Conversão do uso do solo em imóvel rural (supressão de vegetação nativa para empreendimentos agrossilvipastoris)
A1.1.2 - Conversão do uso do solo em imóvel rural (supressão de vegetação nativa para empreendimentos agrossilvipastoris), para implantação de empreendimentos que possuem licença de instalação ou equivalente, declaração de inexigibilidade ou protocolo de licença emitido pela Semad via SGA.
A1.1.3 - Conversão do uso do solo (asv) em áreas rurais de vegetação nativa, mesmo que seja campestre, para a implantação de empreendimentos sem licença de instalação, exceto aqueles do grupo de empreendimentos lineares e agrossilvipastoris
A1.1.3 - Conversão do uso do solo (asv) em áreas rurais de vegetação nativa, mesmo que seja campestre, para a implantação de empreendimentos que possuem licença de instalação ou equivalente, declaração de inexigibilidade, protocolo de licença emitido pela Semad via SGA, exceto aqueles do grupo de empreendimentos lineares e agrossilvipastoris.
A1.1.4 - Conversão do uso do solo (asv) em áreas de vegetação nativa, mesmo que seja campestre, para empreendimentos lineares, de distribuição de energia até 34,5 kv.
A1.2 - Abertura de acessos no interior de imóveis rurais para pesquisa mineral, prospecção de gás natural ou de petróleo (levantamento geofísico ou aquisição sísmica) envolvendo ou não supressão de vegetação nativa.
A1.2 - Abertura de acessos no interior de imóveis rurais para pesquisa mineral, prospecção de gás natural ou de petróleo (levantamento geofísico ou aquisição sísmica) envolvendo ou não supressão de vegetação nativa para implantação de empreendimentos que possuem licença de instalação ou equivalente, declaração de inexigibilidade, protocolo de licença emitido pela Semad via SGA ou nos casos em que o licenciamento do empreendimento será de competência do estado.
A1.2 - Abertura de acessos no interior de imóveis rurais para fins de turismo e lazer e/ou uso agropecuário sem pavimentação.
A1.3 - Autorização para utilização de matéria-prima florestal
A2.1 - Silvicultura
A2.2 - Cultivo, manejo e coleta de produtos não madeireiros nativos para fins comerciais.
A3.1 - Criação de bovinos, bubalinos, muares e equinos em sistema confinado.
A3.2 - Criação de bovinos e bubalinos em sistema confinado para a produção de leite
A3.3 - Criação de aves e mamíferos de pequeno porte
A3.4 - Criação de caprinos e ovinos em sistema confinado
A3.5 - Suínos - terminação (do desmame ou pós-creche até o abate)
A3.6 - Suínos – ciclo completo
A3.7 - Suínos - produção de leitões até 70 dias ou 30 quilos
A3.8 - Suínos - creche (criação de desmamados até 70 dias ou 30 quilos)
A3.9 - Criação de bovinos leiteiros a pasto, sistema extensivo ou semi-intensivo, com o uso de ordenha mecânica a partir de 6 (seis) conjuntos de teteiras
A4.1 - Piscicultura em tanque escavado
A4.2 - Piscicultura em tanques rede de espécies nativas
A4.3 - Ranicultura
A4.4 - Algicultura de espécies alóctones (exóticas)
A4.5 - Piscicultura com cultivo de espécies exóticas
A4.6 - Carcinicultura de espécies exóticas
A5.1 - Madeira de floresta plantada
A5.2 - Madeira de floresta nativa advinda de supressão ou manejo autorizados
B1.1 - Lavra subterrânea, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
B1.2 - Lavra subterrânea com tratamento a seco (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
B1.3 - Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
B1.4 - Lavra subterrânea sem tratamento ou com tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto pegmatitos e gemas
B2.1 - Lavra a céu aberto de minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
B2.10 - Lavra a céu aberto de minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
B2.11 - Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
B2.12 - Extração de rocha para a produção de agregados (brita), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
B2.13 - Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
B2.14 - Complexos minerários, caracterizados por empreendimento com mais de duas tipologias dos Grupos B1, B2 e B4 mais a tipologia E6.3.
B2.2 - Lavra a céu aberto de minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
B2.3 - Lavra a céu aberto em áreas de rochas calcárias, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
B2.4 - Lavra a céu aberto de rochas ornamentais ou revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
B2.5 - Lavra a céu aberto de pegmatitos e gemas, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
B2.6 - Lavra a céu aberto com tratamento a úmido (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
B2.7 - Lavra a céu aberto com ou sem tratamento – rochas ornamentais e de revestimento (ardósias), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
B2.8 - Lavra a céu aberto com ou sem tratamento – rochas ornamentais e de revestimento (mármores e granitos), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
B2.9 - Lavra a céu aberto com ou sem tratamento – de revestimento (quartzito), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
B3.1 - Extração/dragagem de areia e cascalho em curso hídrico/manancial
B3.2 - Extração de areia e/ou cascalho em área de sequeiro
B3.3 - Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e sem utilização de recurso hídrico
B3.4 - Extração de argila
B3.5 - Extração de cascalho destinado à recuperação de estradas vicinais e vias internas das propriedades
B4.1 - Unidade de tratamento de minerais (tratamento físico, como britagem, separação gravimétrica, peneiramento, entre outros)
B4.2 - Barragem de rejeitos
B4.3 - Pilha de estéril ou rejeito seco classe IIA (inerte) e sem potencial de gerar acidez, lixiviação neutra e lixiviação de radionuclídeos
B4.4 - Unidade de tratamento de minerais (tratamento que inclui ou não processo físico, mas que envolve a adição de produtos químicos como lixiviação, flotação, entre outros)
B4.5 - Pilha de minério ou estéril classe I, classe IIB ou com potencial de gerar acidez, lixiviação neutra ou lixiviação de radionuclídeos
C10.1 - Refino e rerrefino do petróleo
C10.2 - Usina de asfalto e emulsão asfáltica
C10.3 - Óleos e graxas lubrificantes
C1.1 - Frigorífico e/ou abate de bovinos, equinos, muares, caprinos, suínos e taiaçuídeos ou pecarídeos
C1.10 - Industrialização de mandioca
C1.11 - Fabricação de óleos, margarina e outras gorduras vegetais, fabricação de atomatados e fabricação de aminoácidos
C11.1 - Planta de biocombustível - biodiesel e outros (observação: se houver planta de biogás na mesma Área Diretamente Afetada - ADA da planta de biocombustível, deve ser eleita essa tipologia - C11.1)
C1.12 - Destiladas (aguardente, whisky e outros)
C11.2 - Planta de produção de biogás ou biometano a partir da reciclagem de resíduos, com ou sem biofertilizante
C1.13 - Fermentadas (vinhos, cervejas e outros)
C11.3 - Planta de produção de energia elétrica através da queima (gaseificação) de resíduos sólidos sem biodigestor
C1.14 - Não alcoólicas (refrigerantes, chás, sucos e assemelhados)
C11.4 - Planta industrial de produção de açúcar e/ou etanol
C1.15 - Água mineral e água potável de mesa
C11.5 - Planta industrial de produção de etanol de grãos
C1.16 - Fabricação de ração animal em área rural
C1.17 - Formulação industrial de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, inclusive moagem de grãos, com a finalidade comercial ou a menos de 1.000 metros de núcleos urbanos
C1.18 - Planta de produção de açúcar
C1.19 - Planta industrial de beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes, exceto armazéns gerais
C1.2 - Abate de aves e outros animais de pequeno porte
C12.1 - Beneficiamento de borracha natural
C12.2 - Fabricação de pneus e câmaras de ar
C12.3 - Recondicionamento de pneus
C12.4 - Fabricação de artefatos de borracha ou plástico (baldes, pet, elástico e assemelhados)
C12.5 - Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal, profissional e semelhantes
C12.6 - Moldagem de termoplástico
C1.3 - Abate e/ou preparação do pescado
C13.1 - Curtumes – beneficiamento de couros e peles de animais com curtimento ao cromo e seus derivados ou tanino sintético
C13.2 - Processamento de subprodutos de origem animal para produção de sebo, óleos e farinha
C13.3 - Fabricação de artigos de couro não associada ao curtimento
C13.4 - Curtumes - beneficiamento de peles de animais com curtimento exclusivamente ao tanino vegetal ou fabricação de couro semiacabado e/ou acabado não associada ao curtimento
C1.4 - Beneficiamento de carne e produtos cárneos
C14.1 - Fabricação e elaboração de vidro e cristal, inclusive a partir de reciclagem
C14.10 - Fabricação de produtos e subprodutos da cal
C14.11 - Fabricação de cimento com ou sem coprocessamento
C14.2 - Fabricação de artefatos de cimento, pó de mármore e concreto
C14.3 - Fabricação de artefatos de fibra de vidro
C14.4 - Fabricação de artefatos de fibroamianto
C14.5 - Fabricação de artefatos de barro e cerâmica
C14.6 - Fabricação de refratários, pisos e azulejos ou semelhantes
C14.7 - Fabricação de produtos e artefatos de gesso
C14.8 - Aparelhamento de mármore, ardósia, granito e outras pedras
C14.9 - Produção de argamassa
C1.5 - Produção de gelatina com processamento da matéria-prima
C15.1 - Metalurgia e fundição de metais ferrosos e não ferrosos
C15.2 - Metalurgia e fundição de metais não ferrosos
C15.3 - Metalurgia de metais preciosos
C15.4 - Fabricação de soldas e anodos
C15.5 - Siderurgia
C1.6 - Resfriamento e distribuição de leite em instalações industriais
C16.1 - Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados, pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.
C16.2 - Serviços de caldeiraria, usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais, manutenção industrial, jateamento e pintura, serviço galvanotécnico, tratamento térmico (têmpera) ou tratamento termoquímico, estamparia, funilaria e latoaria com tratamento químico superficial, exceto oficinas automotivas
C16.3 - Fabricação de motores e turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos
C16.4 - Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores
C1.7 - Fabricação de produtos de laticínios
C17.1 - Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som
C17.2 - Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
C1.8 - Industrialização de frutas, verduras e legumes (compotas, geleias, polpas, doces e outros derivados)
C18.1 - Fabricação e montagem de embarcações, locomotivas, vagões e similares
C18.2 - Montadora de veículos automotores, máquinas para uso agrícola e de infraestrutura, trailers e semelhantes
C18.3 - Montagem de motocicletas, triciclos e bicicletas
C18.4 - Fabricação de carrocerias
C18.5 - Fabricação e montagem de aeronaves e equipamentos para aeronaves
C18.6 - Fabricação e montagem de materiais de defesa, veículos, explosivos e testes de explosivos e artefatos
C1.9 - Torrefação e moagem de grãos, fabricação de farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos, misturas para gelatina e assemelhados
C19.1 - Áreas industriais
C2.1 - Processamento e fabricação de cigarros, cigarrilhas, charutos e assemelhados
C3.1 - Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis
C3.2 - Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura
C3.3 - Fabricação de absorventes e fraldas descartáveis
C4.1 - Desdobramento de toras (pranchas, dormentes e pranchões), fabricação de madeira compensada, folheada e laminada
C4.2 - Fabricação de artefatos de madeira com tratamento (pintura, verniz, cola e assemelhados)
C4.3 - Tratamento industrial da madeira
C5.1 - Fabricação de celulose
C5.2 - Fabricação de papel
C5.3 - Fabricação de produtos de papel ondulado, cartolina, papelão, papel cartão ou semelhantes, papel higiênico, produtos para uso doméstico e embalagens
C6.1 - Indústria farmacêutica – importação e fracionamento de matérias primas
C6.2 - Indústria farmacêutica – medicamentos biológicos
C6.3 - Indústria farmacêutica – produção de insumos inativos
C6.4 - Indústria farmacêutica com fabricação de insumo ativo - IFA ou produtos biológicos, com ou sem no empreendimento: a) a fabricação de medicamentos de matéria-prima de síntese química e a produção de soluções parenterais; b) a fabricação de produtos para a saúde, exceto medicamento; c) o fracionamento de matérias-primas; e d) a produção de insumos inativos
C6.5 - Indústria farmacêutica de produção de medicamentos com matéria-prima de síntese química e produção de soluções parenterais, com ou sem no empreendimento: a) a fabricação de produtos para a saúde, exceto medicamento; b) o fracionamento de matérias-primas; e c) a produção de insumos inativos
C6.6 - Indústria farmacêutica de produção de medicamentos com matéria-prima de síntese química e produção de solução parenterais
C7.1 - Gases industriais
C7.10 - Fabricação de produtos químicos não listados
C7.2 - Cloro e álcalis
C7.3 - Pigmentos e ácidos inorgânicos
C7.4 - Cianetos inorgânicos
C7.5 - Cloretos inorgânicos
C7.6 - Fluoretos
C7.7 - Hidróxidos
C7.8 - Óxidos, dióxidos e peróxidos
C7.9 - Sulfatos
C8.1 - Produtos petroquímicos básicos e intermediários
C8.2 - Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis, substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas.
C8.3 - Defensivos agrícolas químicos
C8.4 - Mistura para fertilizantes
C8.5 - Defensivos agrícolas biológicos para fins comerciais
C8.6 - Fertilizantes químicos
C8.7 - Fertilizantes biológicos para fins comerciais
C9.1 - Fabricação e mistura de produtos de limpeza, polimento e para uso sanitário.
C9.2 - Fabricação e mistura de perfumes, cosméticos e preparados para higiene pessoal
C9.3 - Tintas, vernizes, esmaltes, lacas, solventes e produtos correlatos
C9.4 - Velas
C9.5 - Fabricação e beneficiamento de espuma (poliuretano e assemelhados)
D1.1 - Bases operacionais de transporte ferroviário, aéreo de cargas, transportadora de passageiros e cargas não perigosas
D1.2 - Bases operacionais de transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos, com lavagem interna e/ou externa.
D2.1 - Transporte comercial de produtos e resíduos perigosos
D3.1 - Dutos de petróleo cru (oleodutos), de petróleo refinado, gasolina, derivados de petróleo, gases, produtos químicos diversos e minérios.
E1.1 - Estocagem de gás natural
E1.2 - Estação de compressão e distribuição de gás natural
E1.3 - Estação de custódia (ponto de entrega)
E1.4 - Terminais de regaseificação gnl
E1.5 - Estocagem de GLP
E2.1 - Usina hidroelétrica - UHE ou pequena central hidroelétrica - PCH sem remoção de pessoas e sem trecho de vazão reduzida
E2.10 - Cogeração de energia
E2.11 - Geração de energia solar fotovoltaica ou termossolar não residencial
E2.12 - Geração de energia solar fotovoltaica ou termo solar sobre lagos e reservatórios
E2.13 - Estações de transmissão de radiação eletromagnética não ionizante a serem instaladas em unidades de conservação
E2.14 - Linhas de transmissão ou distribuição de energia elétrica com capacidade até 34,5 kV, exceto ramal de rede de distribuição
E2.2 - Usina hidroelétrica - UHE com remoção de pessoas ou com trecho de vazão reduzida, pequena central hidroelétrica - PCH com remoção de pessoas ou com trecho de vazão reduzida, central geradora hidroelétrica - CGH com trecho de vazão reduzida superior a 2 km
E2.3 - Central geradora hidroelétrica - CGH sem trecho de vazão reduzida - TVR ou com TVR de até 2 km (caso o TVR seja superior a 2 km, deverá ser enquadrado na tipologia E2.2)
E2.4 - Termoelétricas ou grupos geradores
E2.5 - Linhas de transmissão ou distribuição de energia elétrica > 34.5 kV ≤ 138 kV (em área rural)
E2.6 - Geração de energia elétrica por fonte eólica
E2.7 - Linhas de transmissão ou distribuição de energia elétrica > 138 kV
E2.8 - Subestação de energia e/ou fazenda de baterias/sistema de armazenamento de energia em bateria (BESS).
E2.9 - Caldeiras para geração de energia
E3.1 - Terminais industriais, portuários e ferroviários, entrepostos e pátios de estocagem e distribuição de produtos agrícolas industrializados ou não, minérios ou quaisquer produtos não perigosos, com ou sem manutenção de equipamentos
E3.2 - Terminais de petróleo e derivados de produtos químicos diversos
E3.3 - Terminais de produtos agrícolas industrializados
E3.4 - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação
E3.5 - Terminais industriais, portuários e ferroviários, entrepostos e pátios de estocagem e distribuição de minérios (Classe I) ou quaisquer produtos perigosos, com ou sem manutenção de equipamentos
E3.6 - Limpeza, secagem e armazenamento de grãos em armazéns gerais localizados a uma distância igual ou inferior a 1.000 metros de zona urbana
E3.7 - Galpões industriais e comerciais
E3.8 - Armazenamento e distribuição em geral (medicamentos, perfumaria, vestuário, alimentos, bebidas e defensivos agrícolas)
E4.1 - Estações de Tratamento de Água (ETA’s).
E4.2 - Estações de Tratamento de Esgoto (ETE’s) e Estações Elevatórias de Esgoto (EEE’s).
E5.1 - Usinas de compostagem
E5.2 - Processamento de resíduos de papel, papelão ou plástico
E5.3 - Aterros sanitários
E5.4 - Aterros de resíduos inertes e/ou resíduos de poda
E5.5 - Estações de transbordo de resíduos sólidos urbanos
E5.6 - Encerramento de depósitos de resíduos sólidos em condições operacionais inadequadas, com manutenção temporária de atividades para fins de transição para destinação ambientalmente adequada
E5.7 - Encerramento de lixão municipal com autorização para disposição de resíduos sólidos urbanos em aterro temporário de pequeno porte, até o estabelecimento de modelo definitivo de disposição em decorrência da regionalização do saneamento básico
E5.8 - Encerramento de lixão municipal
E6.1 - Aterro industrial com ou sem solidificação.
E6.2 - Tratamento térmico de resíduos (incineração, pirólise, gaseificação, plasma, entre outros).
E6.3 - Tratamento de efluentes líquidos não domésticos.
E6.4 - Tratamento de resíduos do serviço de saúde para a redução da carga microbiana (autoclave, desinfecção química ou microondas, entre outros, exceto disposição final)
E6.5 - Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de resíduos perigosos sem picotagem, mistura e/ou blendagem de resíduos ou recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos
E6.6 - Unidade de mistura e pré-condicionamento de resíduos para coprocessamento
E6.7 - Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe I (perigosos)
E6.8 - Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos
E7.1 - Estações de tratamento de efluentes líquidos industriais e equipamentos associados
E7.2 - Dutos para transporte de insumos agrícolas
E7.3 - Biodigestores associados ou não a compostagem ou lagoas de estabilização
E8.1 - Cemitérios.
E8.2 - Serviços funerários (somatoconservação e tanatopraxia) e IML
E9.1 - Lavanderia com ou sem tinturaria
E9.2 - Manutenção industrial, jateamento, pintura, serviço galvanotécnico, tratamento térmico (têmpera) ou tratamento termoquímico, estamparia, funilaria e latoaria com tratamento químico superficial, exceto oficinas automotivas
E9.3 - Serviços de descontaminação de lâmpadas fluorescentes ou reciclagem e montagem e desmontagem de pilhas, baterias e assemelhados
E9.4 - Serviços de mistura e transporte de concreto e argamassa.
E9.5 - Ponto ou local para prestação de serviços de lavagem, descontaminação e manutenção de tanques, isotanques e aeronaves agrícolas
E9.6 - Serviços de britagem e beneficiamento de entulhos, resíduos da construção civil e outros.
E9.7 - Recuperação/remediação de áreas contaminadas
E9.8 - Aplicação no solo de lodo de estação de tratamento de efluente, landfarming e outras técnicas similares
F1.1 - Estradas e rodovias (estradas, obras de arte e estruturas associadas), exceto ampliações ou melhorias dentro da faixa de domínio licenciada
F1.2 - Ferrovias e ramais ferroviários
F1.3 - Hidrovias
F1.4 - Portos fluviais
F1.5 - Intervenção em área de preservação permanente - APP para a instalação de pequenos atracadouros ou embarcadouros; píeres e/ou rampas de acesso de embarcações; pontes; implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais em áreas urbanas e rurais consolidadas; instalações necessárias à captação e à condução de água e efluentes tratados; aberturas de pequenas vias e acessos internos e suas pontes e pontilhões; descomissionamento de barragens/diques; instalação de reservatórios/barragens e diques em curso de água com lâmina d’água menor que 1,2 ha para abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação, fins paisagísticos* e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura sem remoção de pessoas* para fins paisagísticos e outros usos não previstos em lei, é necessário o decreto de utilidade pública
F1.6 - Aeroportos e aeródromos
F1.7 - Autódromos
F1.8 - Metrôs
F1.9 - Estaleiros e estruturas associadas
F2.1 - Reservatórios e diques para captação de água de chuva ou derivada, fora de app e leito de rio perene ou intermitente.
F2.2 - Reservatórios/barragens e diques em curso de água para abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação, fins paisagísticos* e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura sem remoção de pessoas
F2.3 - Reservatórios/barragens e diques em curso de água para abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação, fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura com remoção de pessoas (terceiros)
F2.4 - Canais, regos de água ou adutoras para irrigação e condução de água para uso econômico.
F2.5 - Desassoreamento e dragagem em corpos hídricos
F2.6 - Reservatórios/barragens e diques em curso de água com lâmina d’água entre 0,1 e 1,2 hectare para abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação, fins paisagísticos* e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura sem remoção de pessoas * para fins paisagísticos e outros usos não previstos em lei, é necessário o decreto de utilidade pública
F3.1 - Retificação ou canalização de cursos d´água
F4.1 - Transposição de bacias hidrográficas.
F5.1 - Canteiros de obras
G1.1 - Estádios de futebol, parques temáticos, de diversão e de exposição.
G2.1 - Complexos turísticos, empreendimentos hoteleiros e outros complexos de uso coletivo (restaurantes, pousadas, edificações, clubes de lazer, shopping centers, templos religiosos, edifícios, condomínios, supermercados, centros de convenção, presídios, hospitais, entre outros) fora de área urbana consolidada
G2.2 - Complexos turísticos e empreendimentos hoteleiros e outros complexos de uso coletivo em áreas urbanas ou rurais (restaurantes, pousadas, edificações, clubes de lazer, shopping centers, templos religiosos, edifícios, condomínios, supermercados, centros de convenção, presídios, hospitais, entre outros) em regiões tombadas pelo patrimônio histórico e suas adjacências, sítios históricos e arqueológicos e suas adjacências e sítios ou áreas de notório interesse ambiental, ecológico ou turístico e suas adjacências em razão da paisagem ou da preservação {observação: o termo “adjacências” se refere ao território de todo o município que detiver as características mencionadas, salvo exceções que, pelo distanciamento ou pelas características especiais, possam ser devidamente justificadas e aprovadas pelo órgão licenciador}
G2.3 - Parcelamento do solo urbano (loteamentos, desmembramento e conjuntos habitacionais)
G2.4 - Parcelamento do solo urbano em regiões tombadas pelo patrimônio histórico e suas adjacências, sítios históricos e arqueológicos e suas adjacências e sítios ou áreas de notório interesse ambiental, ecológico ou turístico e suas adjacências em razão da paisagem ou da preservação (loteamentos, desmembramentos e conjuntos habitacionais) {observação: o termo “adjacências” se refere ao território de todo o município que detiver as características mencionadas, salvo exceções que, pelo distanciamento ou pelas características especiais, possam ser devidamente justificadas e aprovadas pelo órgão licenciador}
G2.5 - Parcelamento do solo, uso do solo em imóveis rurais ou em espaços periurbanos ou de transição entre o urbano e o rural, zonas de expansão urbana, de urbanização específica ou de interesse social fora das zonas urbanas adensadas, decorrente de desmembramento imobiliário, para a formação de chácaras, sítios, assentamentos, ecovilas, condomínios, uso por multipropriedades, uso por multiresidências e/ou ocupações de segunda residência ou lazer, observada a legislação de regência sobre a natureza da ocupação em áreas rurais e outras
G2.6 - Parcelamento do solo, uso do solo em imóveis rurais ou em espaços periurbanos ou de transição entre o urbano e o rural, zonas de expansão urbana, de urbanização específica ou de interesse social fora das zonas urbanas adensadas, decorrente de desmembramento imobiliário, para a formação de chácaras, sítios, assentamentos, ecovilas, condomínios, uso por multipropriedades, uso por multiresidências e/ou ocupações de segunda residência ou lazer, observada a legislação de regência sobre a natureza da ocupação em áreas rurais e outras, em áreas tombadas pelo patrimônio histórico e suas adjacências, sítios históricos e arqueológicos e suas adjacências, sítios ou áreas de notório interesse ambiental, ecológico ou turístico em razão da paisagem ou da preservação. {observação: o termo “adjacências” se refere ao território de todo o município que detiver as características mencionadas, salvo exceções que, pelo distanciamento ou pelas características especiais, possam ser devidamente justificadas e aprovadas pelo órgão}
G2.7 - Empreendimentos que impliquem concentração de pessoas em área urbana consolidada que possam funcionar como polos geradores de tráfego ou demandem a oferta de equipamentos urbanos e comunitários, inclusive infraestrutura urbana e serviços públicos, como: shopping centers, hospitais, escolas, universidades, templos religiosos, edifícios, condomínios, supermercados, centros de convenção, presídios, complexos turísticos, clubes de lazer, empreendimentos hoteleiros, boates, casas noturnas e outros complexos de uso coletivo etc.
G2.8 - Construção de hospitais
H1.1 - Centro de triagem e reabilitação de animais silvestres - mamíferos, répteis, aves e anfíbios
H1.2 - Criadouro comercial - mamíferos
H1.3 - Criadouro comercial – répteis e anfíbios
H1.4 - Criadouro comercial – aves
H1.5 - Criadouro científico – mamíferos, répteis, aves e anfíbios
H1.6 - Zoológicos
H1.7 - Mantenedouros - mamíferos, répteis, aves e anfíbios
H1.8 - Criadouro conservacionista– mamíferos, répteis, aves e anfíbios
Y1.1 - Registro de corte de árvores isoladas por hectare em área rural consolidada, exceto se forem espécies tombadas.
Y1.10 - Registro de corte de árvores isoladas por hectare em área rural consolidada, exceto se forem espécies tombadas, para empreendimentos licenciados pela semad.
Y1.11 - Pesquisa mineral sem guia de utilização envolvendo sondagem e trincheiras, dentre outros métodos, em área antropizada, fora de uc, fora de terras indígenas e quilombola.
Y1.12 - Registro de corte de árvores isoladas para implantação de empreendimentos lineares, de geração de energia hidráulica, abastecimento público de água ou tratamento de esgoto, exceto se forem espécies tombadas.
Y1.13 - Registro de corte de árvores isoladas para implantação de empreendimentos lineares, de geração de energia hidráulica, abastecimento público de água ou tratamento de esgoto, exceto se forem espécies tombadas, para empreendimentos licenciados pela semad.
Y1.14 - Registro de corte de árvores isoladas por hectare em área urbana, exceto se forem espécies tombadas, resguardadas as normas municipais de arborização urbana, para empreendimentos licenciados pela semad.
Y1.15 - Registro de construção de linhas de transmissão ou distribuição de energia elétrica com capacidade de até 34,5 kv para empreendimentos licenciados pela SEMAD
Y1.16 - Pontos de abastecimento
Y1.17 - Registro para regularização de abertura de picadas, trilhas ou acessos, realizadas após 26 de dezembro de 2019.
Y1.18 - Registro para Pesquisa Mineral sem fins comerciais, envolvendo ou não Guia de Utilização
Y1.19 - Planta semi industrial de beneficiamento de minério, sem fins comerciais
Y1.2 - Pecuária extensiva e semiextensiva
Y1.20 - Comércio de Pescados
Y1.3 - Registro de Limpeza quando em área abandonada há mais de 3 (três) anos e, no máximo, 5 (cinco) anos, ou em área abandonada há mais de 5 (cinco) anos, quando ocupada, predominantemente, por espécies oportunistas ou invasoras, mediante comprovação técnica.
Y1.4 - Autorização de queima controlada
Y1.5 - Registro de corte de árvores isoladas por hectare em área urbana, exceto se forem espécies tombadas, resguardadas as normas municipais de arborização urbana.
Y1.6 - Registro de intervenção em área de preservação permanente/área de uso restrito.
Y1.7 - Registro de construção de linhas de transmissão ou distribuição de energia elétrica com capacidade de até 34,5 kv.
Y1.8 - Instalação e operação de estações de transmissão de radiação eletromagnética não ionizante, exceto aquelas a serem instaladas em unidades de conservação
Y1.9 - Agricultura de sequeiro; agricultura irrigada; integração lavoura/pecuária extensiva e semiextensiva/floresta
-
A1.1 - Conversão do uso do solo (supressão de vegetação nativa), em áreas urbanas de vegetação nativa mesmo que campestre, para implantação de empreendimentos sem licença de instalação ou equivalente, exceto empreendimento agrossilvipastoris.
A1.1 - Conversão do uso do solo (supressão de vegetação nativa), em áreas urbanas de vegetação nativa mesmo que campestre para implantação de empreendimentos que possuem licença de instalação ou equivalente, declaração de inexigibilidade ou protocolo de licença emitido pela Semad via SGA, exceto empreendimento agrossilvipastoris.
A1.1 - Integração para Conversão do Uso do Solo (Supressão de Vegetação Nativa).
A1.1 - Conversão do uso do solo (supressão de vegetação nativa), em áreas de vegetação nativa, mesmo que campestre, para agricultura familiar ou desenvolvidas por membros de comunidades tradicionais.
A1.1.1 - Conversão do uso do solo (asv) em áreas de vegetação nativa), mesmo que seja campestre, para empreendimentos lineares, de geração de energia hidráulica, abastecimento público de água ou tratamento de esgoto e similares, sem licença de instalação.
A1.1.1 - Conversão do uso do solo (asv) em áreas de vegetação nativa), mesmo que seja campestre, para empreendimentos lineares, de geração de energia hidráulica, abastecimento público de água ou tratamento de esgoto e similares que possuem licença de instalação ou equivalente, declaração de inexigibilidade ou protocolo de licença emitido pela Semad via SGA.
A1.1.2 - Conversão do uso do solo em imóvel rural (supressão de vegetação nativa para empreendimentos agrossilvipastoris)
A1.1.2 - Conversão do uso do solo em imóvel rural (supressão de vegetação nativa para empreendimentos agrossilvipastoris), para implantação de empreendimentos que possuem licença de instalação ou equivalente, declaração de inexigibilidade ou protocolo de licença emitido pela Semad via SGA.
A1.1.3 - Conversão do uso do solo (asv) em áreas rurais de vegetação nativa, mesmo que seja campestre, para a implantação de empreendimentos sem licença de instalação, exceto aqueles do grupo de empreendimentos lineares e agrossilvipastoris
A1.1.3 - Conversão do uso do solo (asv) em áreas rurais de vegetação nativa, mesmo que seja campestre, para a implantação de empreendimentos que possuem licença de instalação ou equivalente, declaração de inexigibilidade, protocolo de licença emitido pela Semad via SGA, exceto aqueles do grupo de empreendimentos lineares e agrossilvipastoris.
A1.1.4 - Conversão do uso do solo (asv) em áreas de vegetação nativa, mesmo que seja campestre, para empreendimentos lineares, de distribuição de energia até 34,5 kv.
A1.2 - Abertura de acessos no interior de imóveis rurais para pesquisa mineral, prospecção de gás natural ou de petróleo (levantamento geofísico ou aquisição sísmica) envolvendo ou não supressão de vegetação nativa.
A1.2 - Abertura de acessos no interior de imóveis rurais para pesquisa mineral, prospecção de gás natural ou de petróleo (levantamento geofísico ou aquisição sísmica) envolvendo ou não supressão de vegetação nativa para implantação de empreendimentos que possuem licença de instalação ou equivalente, declaração de inexigibilidade, protocolo de licença emitido pela Semad via SGA ou nos casos em que o licenciamento do empreendimento será de competência do estado.
A1.2 - Abertura de acessos no interior de imóveis rurais para fins de turismo e lazer e/ou uso agropecuário sem pavimentação.
A1.3 - Autorização para utilização de matéria-prima florestal
A2.1 - Silvicultura
A2.2 - Cultivo, manejo e coleta de produtos não madeireiros nativos para fins comerciais.
A3.1 - Criação de bovinos, bubalinos, muares e equinos em sistema confinado.
A3.2 - Criação de bovinos e bubalinos em sistema confinado para a produção de leite
A3.3 - Criação de aves e mamíferos de pequeno porte
A3.4 - Criação de caprinos e ovinos em sistema confinado
A3.5 - Suínos - terminação (do desmame ou pós-creche até o abate)
A3.6 - Suínos – ciclo completo
A3.7 - Suínos - produção de leitões até 70 dias ou 30 quilos
A3.8 - Suínos - creche (criação de desmamados até 70 dias ou 30 quilos)
A3.9 - Criação de bovinos leiteiros a pasto, sistema extensivo ou semi-intensivo, com o uso de ordenha mecânica a partir de 6 (seis) conjuntos de teteiras
A4.1 - Piscicultura em tanque escavado
A4.2 - Piscicultura em tanques rede de espécies nativas
A4.3 - Ranicultura
A4.4 - Algicultura de espécies alóctones (exóticas)
A4.5 - Piscicultura com cultivo de espécies exóticas
A4.6 - Carcinicultura de espécies exóticas
A5.1 - Madeira de floresta plantada
A5.2 - Madeira de floresta nativa advinda de supressão ou manejo autorizados
B1.1 - Lavra subterrânea, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
B1.2 - Lavra subterrânea com tratamento a seco (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
B1.3 - Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
B1.4 - Lavra subterrânea sem tratamento ou com tratamento a seco, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização, exceto pegmatitos e gemas
B2.1 - Lavra a céu aberto de minerais metálicos, exceto minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
B2.10 - Lavra a céu aberto de minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
B2.11 - Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
B2.12 - Extração de rocha para a produção de agregados (brita), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
B2.13 - Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
B2.14 - Complexos minerários, caracterizados por empreendimento com mais de duas tipologias dos Grupos B1, B2 e B4 mais a tipologia E6.3.
B2.2 - Lavra a céu aberto de minério de ferro, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
B2.3 - Lavra a céu aberto em áreas de rochas calcárias, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
B2.4 - Lavra a céu aberto de rochas ornamentais ou revestimento, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
B2.5 - Lavra a céu aberto de pegmatitos e gemas, inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
B2.6 - Lavra a céu aberto com tratamento a úmido (pegmatitos e gemas), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
B2.7 - Lavra a céu aberto com ou sem tratamento – rochas ornamentais e de revestimento (ardósias), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
B2.8 - Lavra a céu aberto com ou sem tratamento – rochas ornamentais e de revestimento (mármores e granitos), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
B2.9 - Lavra a céu aberto com ou sem tratamento – de revestimento (quartzito), inclusive pesquisa mineral com guia de utilização
B3.1 - Extração/dragagem de areia e cascalho em curso hídrico/manancial
B3.2 - Extração de areia e/ou cascalho em área de sequeiro
B3.3 - Extração de areia e cascalho em área de sequeiro, sem tratamento/beneficiamento e sem utilização de recurso hídrico
B3.4 - Extração de argila
B3.5 - Extração de cascalho destinado à recuperação de estradas vicinais e vias internas das propriedades
B4.1 - Unidade de tratamento de minerais (tratamento físico, como britagem, separação gravimétrica, peneiramento, entre outros)
B4.2 - Barragem de rejeitos
B4.3 - Pilha de estéril ou rejeito seco classe IIA (inerte) e sem potencial de gerar acidez, lixiviação neutra e lixiviação de radionuclídeos
B4.4 - Unidade de tratamento de minerais (tratamento que inclui ou não processo físico, mas que envolve a adição de produtos químicos como lixiviação, flotação, entre outros)
B4.5 - Pilha de minério ou estéril classe I, classe IIB ou com potencial de gerar acidez, lixiviação neutra ou lixiviação de radionuclídeos
C10.1 - Refino e rerrefino do petróleo
C10.2 - Usina de asfalto e emulsão asfáltica
C10.3 - Óleos e graxas lubrificantes
C1.1 - Frigorífico e/ou abate de bovinos, equinos, muares, caprinos, suínos e taiaçuídeos ou pecarídeos
C1.10 - Industrialização de mandioca
C1.11 - Fabricação de óleos, margarina e outras gorduras vegetais, fabricação de atomatados e fabricação de aminoácidos
C11.1 - Planta de biocombustível - biodiesel e outros (observação: se houver planta de biogás na mesma Área Diretamente Afetada - ADA da planta de biocombustível, deve ser eleita essa tipologia - C11.1)
C1.12 - Destiladas (aguardente, whisky e outros)
C11.2 - Planta de produção de biogás ou biometano a partir da reciclagem de resíduos, com ou sem biofertilizante
C1.13 - Fermentadas (vinhos, cervejas e outros)
C11.3 - Planta de produção de energia elétrica através da queima (gaseificação) de resíduos sólidos sem biodigestor
C1.14 - Não alcoólicas (refrigerantes, chás, sucos e assemelhados)
C11.4 - Planta industrial de produção de açúcar e/ou etanol
C1.15 - Água mineral e água potável de mesa
C11.5 - Planta industrial de produção de etanol de grãos
C1.16 - Fabricação de ração animal em área rural
C1.17 - Formulação industrial de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, inclusive moagem de grãos, com a finalidade comercial ou a menos de 1.000 metros de núcleos urbanos
C1.18 - Planta de produção de açúcar
C1.19 - Planta industrial de beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes, exceto armazéns gerais
C1.2 - Abate de aves e outros animais de pequeno porte
C12.1 - Beneficiamento de borracha natural
C12.2 - Fabricação de pneus e câmaras de ar
C12.3 - Recondicionamento de pneus
C12.4 - Fabricação de artefatos de borracha ou plástico (baldes, pet, elástico e assemelhados)
C12.5 - Fabricação de calçados, bolsas e acessórios para segurança pessoal, profissional e semelhantes
C12.6 - Moldagem de termoplástico
C1.3 - Abate e/ou preparação do pescado
C13.1 - Curtumes – beneficiamento de couros e peles de animais com curtimento ao cromo e seus derivados ou tanino sintético
C13.2 - Processamento de subprodutos de origem animal para produção de sebo, óleos e farinha
C13.3 - Fabricação de artigos de couro não associada ao curtimento
C13.4 - Curtumes - beneficiamento de peles de animais com curtimento exclusivamente ao tanino vegetal ou fabricação de couro semiacabado e/ou acabado não associada ao curtimento
C1.4 - Beneficiamento de carne e produtos cárneos
C14.1 - Fabricação e elaboração de vidro e cristal, inclusive a partir de reciclagem
C14.10 - Fabricação de produtos e subprodutos da cal
C14.11 - Fabricação de cimento com ou sem coprocessamento
C14.2 - Fabricação de artefatos de cimento, pó de mármore e concreto
C14.3 - Fabricação de artefatos de fibra de vidro
C14.4 - Fabricação de artefatos de fibroamianto
C14.5 - Fabricação de artefatos de barro e cerâmica
C14.6 - Fabricação de refratários, pisos e azulejos ou semelhantes
C14.7 - Fabricação de produtos e artefatos de gesso
C14.8 - Aparelhamento de mármore, ardósia, granito e outras pedras
C14.9 - Produção de argamassa
C1.5 - Produção de gelatina com processamento da matéria-prima
C15.1 - Metalurgia e fundição de metais ferrosos e não ferrosos
C15.2 - Metalurgia e fundição de metais não ferrosos
C15.3 - Metalurgia de metais preciosos
C15.4 - Fabricação de soldas e anodos
C15.5 - Siderurgia
C1.6 - Resfriamento e distribuição de leite em instalações industriais
C16.1 - Fabricação de tubos de ferro e aço, tonéis, estruturas metálicas, de telas e outros artigos de arame, ferragens, ferramentas de corte, fios metálicos e trefilados, pregos, tachas, latas, panelas e tampas e assemelhados sem fundição.
C16.2 - Serviços de caldeiraria, usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais, manutenção industrial, jateamento e pintura, serviço galvanotécnico, tratamento térmico (têmpera) ou tratamento termoquímico, estamparia, funilaria e latoaria com tratamento químico superficial, exceto oficinas automotivas
C16.3 - Fabricação de motores e turbinas, máquinas, peças, acessórios e equipamentos diversos
C16.4 - Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores
C1.7 - Fabricação de produtos de laticínios
C17.1 - Fabricação de equipamentos elétricos industriais, aparelhos eletrodomésticos, fabricação de materiais elétricos, computadores, acessórios e equipamentos de escritório, fabricação de componentes e acessórios eletrônicos ou equipamentos de informática, centrais telefônicas, equipamentos e acessórios de rádio, telefonia, fabricação e montagem de televisores, rádios e sistemas de som
C17.2 - Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
C1.8 - Industrialização de frutas, verduras e legumes (compotas, geleias, polpas, doces e outros derivados)
C18.1 - Fabricação e montagem de embarcações, locomotivas, vagões e similares
C18.2 - Montadora de veículos automotores, máquinas para uso agrícola e de infraestrutura, trailers e semelhantes
C18.3 - Montagem de motocicletas, triciclos e bicicletas
C18.4 - Fabricação de carrocerias
C18.5 - Fabricação e montagem de aeronaves e equipamentos para aeronaves
C18.6 - Fabricação e montagem de materiais de defesa, veículos, explosivos e testes de explosivos e artefatos
C1.9 - Torrefação e moagem de grãos, fabricação de farinhas, amidos, féculas de cereais, macarrão, biscoitos, misturas para gelatina e assemelhados
C19.1 - Áreas industriais
C2.1 - Processamento e fabricação de cigarros, cigarrilhas, charutos e assemelhados
C3.1 - Beneficiamento, fiação ou tecelagem de fibras têxteis
C3.2 - Fabricação de artigos têxteis com lavagem e/ou pintura
C3.3 - Fabricação de absorventes e fraldas descartáveis
C4.1 - Desdobramento de toras (pranchas, dormentes e pranchões), fabricação de madeira compensada, folheada e laminada
C4.2 - Fabricação de artefatos de madeira com tratamento (pintura, verniz, cola e assemelhados)
C4.3 - Tratamento industrial da madeira
C5.1 - Fabricação de celulose
C5.2 - Fabricação de papel
C5.3 - Fabricação de produtos de papel ondulado, cartolina, papelão, papel cartão ou semelhantes, papel higiênico, produtos para uso doméstico e embalagens
C6.1 - Indústria farmacêutica – importação e fracionamento de matérias primas
C6.2 - Indústria farmacêutica – medicamentos biológicos
C6.3 - Indústria farmacêutica – produção de insumos inativos
C6.4 - Indústria farmacêutica com fabricação de insumo ativo - IFA ou produtos biológicos, com ou sem no empreendimento: a) a fabricação de medicamentos de matéria-prima de síntese química e a produção de soluções parenterais; b) a fabricação de produtos para a saúde, exceto medicamento; c) o fracionamento de matérias-primas; e d) a produção de insumos inativos
C6.5 - Indústria farmacêutica de produção de medicamentos com matéria-prima de síntese química e produção de soluções parenterais, com ou sem no empreendimento: a) a fabricação de produtos para a saúde, exceto medicamento; b) o fracionamento de matérias-primas; e c) a produção de insumos inativos
C6.6 - Indústria farmacêutica de produção de medicamentos com matéria-prima de síntese química e produção de solução parenterais
C7.1 - Gases industriais
C7.10 - Fabricação de produtos químicos não listados
C7.2 - Cloro e álcalis
C7.3 - Pigmentos e ácidos inorgânicos
C7.4 - Cianetos inorgânicos
C7.5 - Cloretos inorgânicos
C7.6 - Fluoretos
C7.7 - Hidróxidos
C7.8 - Óxidos, dióxidos e peróxidos
C7.9 - Sulfatos
C8.1 - Produtos petroquímicos básicos e intermediários
C8.2 - Resinas termoplásticas, resinas termofixas, fibras sintéticas, borrachas sintéticas, corantes e pigmentos orgânicos, solventes industriais, plastificantes, ácidos orgânicos, alcoóis, aminas, anilinas, cloretos orgânicos, ésteres, éteres, glicóis, substâncias orgânicas cloradas e/ou nitradas.
C8.3 - Defensivos agrícolas químicos
C8.4 - Mistura para fertilizantes
C8.5 - Defensivos agrícolas biológicos para fins comerciais
C8.6 - Fertilizantes químicos
C8.7 - Fertilizantes biológicos para fins comerciais
C9.1 - Fabricação e mistura de produtos de limpeza, polimento e para uso sanitário.
C9.2 - Fabricação e mistura de perfumes, cosméticos e preparados para higiene pessoal
C9.3 - Tintas, vernizes, esmaltes, lacas, solventes e produtos correlatos
C9.4 - Velas
C9.5 - Fabricação e beneficiamento de espuma (poliuretano e assemelhados)
D1.1 - Bases operacionais de transporte ferroviário, aéreo de cargas, transportadora de passageiros e cargas não perigosas
D1.2 - Bases operacionais de transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos, com lavagem interna e/ou externa.
D2.1 - Transporte comercial de produtos e resíduos perigosos
D3.1 - Dutos de petróleo cru (oleodutos), de petróleo refinado, gasolina, derivados de petróleo, gases, produtos químicos diversos e minérios.
E1.1 - Estocagem de gás natural
E1.2 - Estação de compressão e distribuição de gás natural
E1.3 - Estação de custódia (ponto de entrega)
E1.4 - Terminais de regaseificação gnl
E1.5 - Estocagem de GLP
E2.1 - Usina hidroelétrica - UHE ou pequena central hidroelétrica - PCH sem remoção de pessoas e sem trecho de vazão reduzida
E2.10 - Cogeração de energia
E2.11 - Geração de energia solar fotovoltaica ou termossolar não residencial
E2.12 - Geração de energia solar fotovoltaica ou termo solar sobre lagos e reservatórios
E2.13 - Estações de transmissão de radiação eletromagnética não ionizante a serem instaladas em unidades de conservação
E2.14 - Linhas de transmissão ou distribuição de energia elétrica com capacidade até 34,5 kV, exceto ramal de rede de distribuição
E2.2 - Usina hidroelétrica - UHE com remoção de pessoas ou com trecho de vazão reduzida, pequena central hidroelétrica - PCH com remoção de pessoas ou com trecho de vazão reduzida, central geradora hidroelétrica - CGH com trecho de vazão reduzida superior a 2 km
E2.3 - Central geradora hidroelétrica - CGH sem trecho de vazão reduzida - TVR ou com TVR de até 2 km (caso o TVR seja superior a 2 km, deverá ser enquadrado na tipologia E2.2)
E2.4 - Termoelétricas ou grupos geradores
E2.5 - Linhas de transmissão ou distribuição de energia elétrica > 34.5 kV ≤ 138 kV (em área rural)
E2.6 - Geração de energia elétrica por fonte eólica
E2.7 - Linhas de transmissão ou distribuição de energia elétrica > 138 kV
E2.8 - Subestação de energia e/ou fazenda de baterias/sistema de armazenamento de energia em bateria (BESS).
E2.9 - Caldeiras para geração de energia
E3.1 - Terminais industriais, portuários e ferroviários, entrepostos e pátios de estocagem e distribuição de produtos agrícolas industrializados ou não, minérios ou quaisquer produtos não perigosos, com ou sem manutenção de equipamentos
E3.2 - Terminais de petróleo e derivados de produtos químicos diversos
E3.3 - Terminais de produtos agrícolas industrializados
E3.4 - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação
E3.5 - Terminais industriais, portuários e ferroviários, entrepostos e pátios de estocagem e distribuição de minérios (Classe I) ou quaisquer produtos perigosos, com ou sem manutenção de equipamentos
E3.6 - Limpeza, secagem e armazenamento de grãos em armazéns gerais localizados a uma distância igual ou inferior a 1.000 metros de zona urbana
E3.7 - Galpões industriais e comerciais
E3.8 - Armazenamento e distribuição em geral (medicamentos, perfumaria, vestuário, alimentos, bebidas e defensivos agrícolas)
E4.1 - Estações de Tratamento de Água (ETA’s).
E4.2 - Estações de Tratamento de Esgoto (ETE’s) e Estações Elevatórias de Esgoto (EEE’s).
E5.1 - Usinas de compostagem
E5.2 - Processamento de resíduos de papel, papelão ou plástico
E5.3 - Aterros sanitários
E5.4 - Aterros de resíduos inertes e/ou resíduos de poda
E5.5 - Estações de transbordo de resíduos sólidos urbanos
E5.6 - Encerramento de depósitos de resíduos sólidos em condições operacionais inadequadas, com manutenção temporária de atividades para fins de transição para destinação ambientalmente adequada
E5.7 - Encerramento de lixão municipal com autorização para disposição de resíduos sólidos urbanos em aterro temporário de pequeno porte, até o estabelecimento de modelo definitivo de disposição em decorrência da regionalização do saneamento básico
E5.8 - Encerramento de lixão municipal
E6.1 - Aterro industrial com ou sem solidificação.
E6.2 - Tratamento térmico de resíduos (incineração, pirólise, gaseificação, plasma, entre outros).
E6.3 - Tratamento de efluentes líquidos não domésticos.
E6.4 - Tratamento de resíduos do serviço de saúde para a redução da carga microbiana (autoclave, desinfecção química ou microondas, entre outros, exceto disposição final)
E6.5 - Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de resíduos perigosos sem picotagem, mistura e/ou blendagem de resíduos ou recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos
E6.6 - Unidade de mistura e pré-condicionamento de resíduos para coprocessamento
E6.7 - Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe I (perigosos)
E6.8 - Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos
E7.1 - Estações de tratamento de efluentes líquidos industriais e equipamentos associados
E7.2 - Dutos para transporte de insumos agrícolas
E7.3 - Biodigestores associados ou não a compostagem ou lagoas de estabilização
E8.1 - Cemitérios.
E8.2 - Serviços funerários (somatoconservação e tanatopraxia) e IML
E9.1 - Lavanderia com ou sem tinturaria
E9.2 - Manutenção industrial, jateamento, pintura, serviço galvanotécnico, tratamento térmico (têmpera) ou tratamento termoquímico, estamparia, funilaria e latoaria com tratamento químico superficial, exceto oficinas automotivas
E9.3 - Serviços de descontaminação de lâmpadas fluorescentes ou reciclagem e montagem e desmontagem de pilhas, baterias e assemelhados
E9.4 - Serviços de mistura e transporte de concreto e argamassa.
E9.5 - Ponto ou local para prestação de serviços de lavagem, descontaminação e manutenção de tanques, isotanques e aeronaves agrícolas
E9.6 - Serviços de britagem e beneficiamento de entulhos, resíduos da construção civil e outros.
E9.7 - Recuperação/remediação de áreas contaminadas
E9.8 - Aplicação no solo de lodo de estação de tratamento de efluente, landfarming e outras técnicas similares
F1.1 - Estradas e rodovias (estradas, obras de arte e estruturas associadas), exceto ampliações ou melhorias dentro da faixa de domínio licenciada
F1.2 - Ferrovias e ramais ferroviários
F1.3 - Hidrovias
F1.4 - Portos fluviais
F1.5 - Intervenção em área de preservação permanente - APP para a instalação de pequenos atracadouros ou embarcadouros; píeres e/ou rampas de acesso de embarcações; pontes; implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais em áreas urbanas e rurais consolidadas; instalações necessárias à captação e à condução de água e efluentes tratados; aberturas de pequenas vias e acessos internos e suas pontes e pontilhões; descomissionamento de barragens/diques; instalação de reservatórios/barragens e diques em curso de água com lâmina d’água menor que 1,2 ha para abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação, fins paisagísticos* e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura sem remoção de pessoas* para fins paisagísticos e outros usos não previstos em lei, é necessário o decreto de utilidade pública
F1.6 - Aeroportos e aeródromos
F1.7 - Autódromos
F1.8 - Metrôs
F1.9 - Estaleiros e estruturas associadas
F2.1 - Reservatórios e diques para captação de água de chuva ou derivada, fora de app e leito de rio perene ou intermitente.
F2.2 - Reservatórios/barragens e diques em curso de água para abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação, fins paisagísticos* e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura sem remoção de pessoas
F2.3 - Reservatórios/barragens e diques em curso de água para abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação, fins paisagísticos e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura com remoção de pessoas (terceiros)
F2.4 - Canais, regos de água ou adutoras para irrigação e condução de água para uso econômico.
F2.5 - Desassoreamento e dragagem em corpos hídricos
F2.6 - Reservatórios/barragens e diques em curso de água com lâmina d’água entre 0,1 e 1,2 hectare para abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação, fins paisagísticos* e composição urbana, lazer, turismo e aquicultura sem remoção de pessoas * para fins paisagísticos e outros usos não previstos em lei, é necessário o decreto de utilidade pública
F3.1 - Retificação ou canalização de cursos d´água
F4.1 - Transposição de bacias hidrográficas.
F5.1 - Canteiros de obras
G1.1 - Estádios de futebol, parques temáticos, de diversão e de exposição.
G2.1 - Complexos turísticos, empreendimentos hoteleiros e outros complexos de uso coletivo (restaurantes, pousadas, edificações, clubes de lazer, shopping centers, templos religiosos, edifícios, condomínios, supermercados, centros de convenção, presídios, hospitais, entre outros) fora de área urbana consolidada
G2.2 - Complexos turísticos e empreendimentos hoteleiros e outros complexos de uso coletivo em áreas urbanas ou rurais (restaurantes, pousadas, edificações, clubes de lazer, shopping centers, templos religiosos, edifícios, condomínios, supermercados, centros de convenção, presídios, hospitais, entre outros) em regiões tombadas pelo patrimônio histórico e suas adjacências, sítios históricos e arqueológicos e suas adjacências e sítios ou áreas de notório interesse ambiental, ecológico ou turístico e suas adjacências em razão da paisagem ou da preservação {observação: o termo “adjacências” se refere ao território de todo o município que detiver as características mencionadas, salvo exceções que, pelo distanciamento ou pelas características especiais, possam ser devidamente justificadas e aprovadas pelo órgão licenciador}
G2.3 - Parcelamento do solo urbano (loteamentos, desmembramento e conjuntos habitacionais)
G2.4 - Parcelamento do solo urbano em regiões tombadas pelo patrimônio histórico e suas adjacências, sítios históricos e arqueológicos e suas adjacências e sítios ou áreas de notório interesse ambiental, ecológico ou turístico e suas adjacências em razão da paisagem ou da preservação (loteamentos, desmembramentos e conjuntos habitacionais) {observação: o termo “adjacências” se refere ao território de todo o município que detiver as características mencionadas, salvo exceções que, pelo distanciamento ou pelas características especiais, possam ser devidamente justificadas e aprovadas pelo órgão licenciador}
G2.5 - Parcelamento do solo, uso do solo em imóveis rurais ou em espaços periurbanos ou de transição entre o urbano e o rural, zonas de expansão urbana, de urbanização específica ou de interesse social fora das zonas urbanas adensadas, decorrente de desmembramento imobiliário, para a formação de chácaras, sítios, assentamentos, ecovilas, condomínios, uso por multipropriedades, uso por multiresidências e/ou ocupações de segunda residência ou lazer, observada a legislação de regência sobre a natureza da ocupação em áreas rurais e outras
G2.6 - Parcelamento do solo, uso do solo em imóveis rurais ou em espaços periurbanos ou de transição entre o urbano e o rural, zonas de expansão urbana, de urbanização específica ou de interesse social fora das zonas urbanas adensadas, decorrente de desmembramento imobiliário, para a formação de chácaras, sítios, assentamentos, ecovilas, condomínios, uso por multipropriedades, uso por multiresidências e/ou ocupações de segunda residência ou lazer, observada a legislação de regência sobre a natureza da ocupação em áreas rurais e outras, em áreas tombadas pelo patrimônio histórico e suas adjacências, sítios históricos e arqueológicos e suas adjacências, sítios ou áreas de notório interesse ambiental, ecológico ou turístico em razão da paisagem ou da preservação. {observação: o termo “adjacências” se refere ao território de todo o município que detiver as características mencionadas, salvo exceções que, pelo distanciamento ou pelas características especiais, possam ser devidamente justificadas e aprovadas pelo órgão}
G2.7 - Empreendimentos que impliquem concentração de pessoas em área urbana consolidada que possam funcionar como polos geradores de tráfego ou demandem a oferta de equipamentos urbanos e comunitários, inclusive infraestrutura urbana e serviços públicos, como: shopping centers, hospitais, escolas, universidades, templos religiosos, edifícios, condomínios, supermercados, centros de convenção, presídios, complexos turísticos, clubes de lazer, empreendimentos hoteleiros, boates, casas noturnas e outros complexos de uso coletivo etc.
G2.8 - Construção de hospitais
H1.1 - Centro de triagem e reabilitação de animais silvestres - mamíferos, répteis, aves e anfíbios
H1.2 - Criadouro comercial - mamíferos
H1.3 - Criadouro comercial – répteis e anfíbios
H1.4 - Criadouro comercial – aves
H1.5 - Criadouro científico – mamíferos, répteis, aves e anfíbios
H1.6 - Zoológicos
H1.7 - Mantenedouros - mamíferos, répteis, aves e anfíbios
H1.8 - Criadouro conservacionista– mamíferos, répteis, aves e anfíbios
Y1.1 - Registro de corte de árvores isoladas por hectare em área rural consolidada, exceto se forem espécies tombadas.
Y1.10 - Registro de corte de árvores isoladas por hectare em área rural consolidada, exceto se forem espécies tombadas, para empreendimentos licenciados pela semad.
Y1.11 - Pesquisa mineral sem guia de utilização envolvendo sondagem e trincheiras, dentre outros métodos, em área antropizada, fora de uc, fora de terras indígenas e quilombola.
Y1.12 - Registro de corte de árvores isoladas para implantação de empreendimentos lineares, de geração de energia hidráulica, abastecimento público de água ou tratamento de esgoto, exceto se forem espécies tombadas.
Y1.13 - Registro de corte de árvores isoladas para implantação de empreendimentos lineares, de geração de energia hidráulica, abastecimento público de água ou tratamento de esgoto, exceto se forem espécies tombadas, para empreendimentos licenciados pela semad.
Y1.14 - Registro de corte de árvores isoladas por hectare em área urbana, exceto se forem espécies tombadas, resguardadas as normas municipais de arborização urbana, para empreendimentos licenciados pela semad.
Y1.15 - Registro de construção de linhas de transmissão ou distribuição de energia elétrica com capacidade de até 34,5 kv para empreendimentos licenciados pela SEMAD
Y1.16 - Pontos de abastecimento
Y1.17 - Registro para regularização de abertura de picadas, trilhas ou acessos, realizadas após 26 de dezembro de 2019.
Y1.18 - Registro para Pesquisa Mineral sem fins comerciais, envolvendo ou não Guia de Utilização
Y1.19 - Planta semi industrial de beneficiamento de minério, sem fins comerciais
Y1.2 - Pecuária extensiva e semiextensiva
Y1.20 - Comércio de Pescados
Y1.3 - Registro de Limpeza quando em área abandonada há mais de 3 (três) anos e, no máximo, 5 (cinco) anos, ou em área abandonada há mais de 5 (cinco) anos, quando ocupada, predominantemente, por espécies oportunistas ou invasoras, mediante comprovação técnica.
Y1.4 - Autorização de queima controlada
Y1.5 - Registro de corte de árvores isoladas por hectare em área urbana, exceto se forem espécies tombadas, resguardadas as normas municipais de arborização urbana.
Y1.6 - Registro de intervenção em área de preservação permanente/área de uso restrito.
Y1.7 - Registro de construção de linhas de transmissão ou distribuição de energia elétrica com capacidade de até 34,5 kv.
Y1.8 - Instalação e operação de estações de transmissão de radiação eletromagnética não ionizante, exceto aquelas a serem instaladas em unidades de conservação
Y1.9 - Agricultura de sequeiro; agricultura irrigada; integração lavoura/pecuária extensiva e semiextensiva/floresta
Classes
Inexigibilidade
Registro eletrônico
Classe 1
Classe 2
Classe 3
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Classe 5
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Tipo de licença
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REGISTRO ELETRÔNICO - AUTORIZAÇÃO DE QUEIMA CONTROLADA - REG
AUTORIZAÇÃO DE USO DE MATÉRIA PRIMA FLORESTAL - AUMPF
REGISTRO ELETRÔNICO - CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS POR HECTARE EM ÁREA RURAL CONSOLIDADA, EXCETO SE FOREM ESPÉCIES TOMBADAS. - REG
REGISTRO ELETRÔNICO - CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS POR HECTARE EM ÁREA URBANA LICENCIADA PELA SEMAD, EXCETO SE FOREM ESPÉCIES TOMBADAS, RESGUARDADAS AS NORMAS MUNICIPAIS DE ARBORIZAÇÃO URBANA. - REG
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - DI
REGISTRO ELETRÔNICO - INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE/ÁREA DE USO RESTRITO - REG
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO (INTEGRAÇÃO) - LAC_I
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA (INTEGRAÇÃO) - LAU_I
LICENÇA CORRETIVA - LC
LICENÇA CORRETIVA - ENCERRAMENTO DE LIXÃO MUNICIPAL - LC
LICENÇA CORRETIVA (INTEGRAÇÃO) - LC_I
LICENÇA DE ALTERAÇÃO - LA
LICENÇA DE AMPLIAÇÃO - LA
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI
LICENÇA DE INSTALAÇÃO (INTEGRAÇÃO) - LI_I
LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO
LICENÇA DE OPERAÇÃO (INTEGRAÇÃO) - LO_I
LICENÇA PRÉVIA - LP
REGISTRO ELETRÔNICO - LIMPEZA DE ÁREAS JÁ ANTROPIZADAS E QUE TENHAM PERMANECIDO SEM UTILIZAÇÃO EM NO MÁXIMO 5 (CINCO) ANOS. - REG
LICENÇA AMBIENTAL EXTRAORDINÁRIA - LAE
LICENÇA AMBIENTAL ORDINÁRIA - LAO
REGISTRO ELETRÔNICO - REG
REGISTRO ELETRÔNICO (INTEGRAÇÃO) - REG_I
Autorização de Queima Controlada
Autorização de Uso de Matéria Prima Florestal
Corte de Árvores Isoladas por hectare em área rural consolidada, exceto se forem espécies tombadas.
Corte de Árvores Isoladas por hectare em área urbana licenciada pela SEMAD, exceto se forem espécies tombadas, resguardadas as normas municipais de arborização urbana.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
Intervenção em Área de preservação Permanente/Área de Uso Restrito.
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (Integração)
Licença Ambiental Única
Licença Ambiental Única (Integração)
Licença Corretiva
Licença Corretiva
Licença Corretiva (Integração)
Licença de Alteração
Licença de Ampliação
Licença de Instalação
Licença de Instalação (Integração)
Licença de Operação
Licença de Operação (Integração)
Licença Prévia
Limpeza de áreas já antropizadas e que tenham permanecido sem utilização em no máximo 5 (cinco) anos.
Regime Extraordinário de Licenciamento Ambiental
Regime Ordinário de Licenciamento Ambiental
REGISTRO ELETRÔNICO
REGISTRO ELETRÔNICO (INTEGRAÇÃO)
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Pode ser licenciada por Pessoa Física?
E3.4 - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação: LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC
Licenciamento Novo
Classe 2, Classe 4, Classe 1
Não
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E3.4 - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação: LICENÇA CORRETIVA - LC
Licenciamento Corretivo
Classe 2, Classe 4, Classe 1
Não
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E2.11 - Geração de energia solar fotovoltaica ou termossolar não residencial: LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA (INTEGRAÇÃO) - LAU_I
Integração para Instalação
Classe 4
Não
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Y1.1 - Registro de corte de árvores isoladas por hectare em área rural consolidada, exceto se forem espécies tombadas.: REGISTRO ELETRÔNICO - REG
Licenciamento Novo
Registro eletrônico
Sim
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A3.1 - Criação de bovinos, bubalinos, muares e equinos em sistema confinado.: LICENÇA AMBIENTAL EXTRAORDINÁRIA - LAE
Licenciamento Novo
Classe 2, Classe 3, Classe 5
Sim
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A3.3 - Criação de aves e mamíferos de pequeno porte: LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC
Licenciamento Corretivo
Classe 2, Classe 4, Classe 1
Sim
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A3.1 - Criação de bovinos, bubalinos, muares e equinos em sistema confinado.: LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC
Licenciamento Novo
Classe 2
Sim
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A3.1 - Criação de bovinos, bubalinos, muares e equinos em sistema confinado.: LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU
Licenciamento Novo
Classe 3
Sim
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A3.6 - Suínos – ciclo completo: LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC
Licenciamento Novo
Classe 2
Sim
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A3.6 - Suínos – ciclo completo: LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU
Licenciamento Novo
Classe 3
Sim
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A3.3 - Criação de aves e mamíferos de pequeno porte: REGISTRO ELETRÔNICO - REG
Licenciamento Corretivo
Registro eletrônico
Sim
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A1.1.2 - Conversão do uso do solo em imóvel rural (supressão de vegetação nativa para empreendimentos agrossilvipastoris): LICENÇA AMBIENTAL ORDINÁRIA - LAO
Licenciamento Novo
Classe 5
Sim
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A1.1.3 - Conversão do uso do solo (asv) em áreas rurais de vegetação nativa, mesmo que seja campestre, para a implantação de empreendimentos que possuem licença de instalação ou equivalente, declaração de inexigibilidade, protocolo de licença emitido pela Semad via SGA, exceto aqueles do grupo de empreendimentos lineares e agrossilvipastoris.: LICENÇA AMBIENTAL ORDINÁRIA - LAO
Licenciamento Novo
Classe 4
Sim
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A1.1.3 - Conversão do uso do solo (asv) em áreas rurais de vegetação nativa, mesmo que seja campestre, para a implantação de empreendimentos que possuem licença de instalação ou equivalente, declaração de inexigibilidade, protocolo de licença emitido pela Semad via SGA, exceto aqueles do grupo de empreendimentos lineares e agrossilvipastoris.: LICENÇA AMBIENTAL ORDINÁRIA - LAO
Licenciamento Novo
Classe 5
Sim
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A1.1.1 - Conversão do uso do solo (asv) em áreas de vegetação nativa), mesmo que seja campestre, para empreendimentos lineares, de geração de energia hidráulica, abastecimento público de água ou tratamento de esgoto e similares que possuem licença de instalação ou equivalente, declaração de inexigibilidade ou protocolo de licença emitido pela Semad via SGA.: LICENÇA AMBIENTAL ORDINÁRIA - LAO
Licenciamento Novo
Classe 4
Sim
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A3.1 - Criação de bovinos, bubalinos, muares e equinos em sistema confinado.: LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC
Licenciamento Corretivo
Classe 2
Sim
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A3.1 - Criação de bovinos, bubalinos, muares e equinos em sistema confinado.: LICENÇA CORRETIVA - LC
Licenciamento Corretivo
Classe 3, Classe 5
Sim
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Y1.2 - Pecuária extensiva e semiextensiva: REGISTRO ELETRÔNICO - REG
Licenciamento Novo
Registro eletrônico
Sim
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Y1.2 - Pecuária extensiva e semiextensiva: REGISTRO ELETRÔNICO - REG
Licenciamento Corretivo
Registro eletrônico
Sim
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E2.11 - Geração de energia solar fotovoltaica ou termossolar não residencial: LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC
Licenciamento Novo
Classe 2, Classe 1
Sim
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