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DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 45735 / 2017 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PARQUES ESPORTIVOS E PRAÇAS PÚBLICAS

A Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH, do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Estadual n.º 8.544, de 17 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto 1.745/79, concede a presente DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, nas condições especificadas abaixo:

Requerente
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURILÂNDIA
CPF/CNPJ: 02.056.752/0001-08
Endereço: RUA SEBASTIÃO ALVES DE FARIA, QD. 52 - BAIRRO LORENA
Município: MAURILANDIA
Estado: GO
CEP: 75.930-000

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Data de validade do documento
19/12/2018
Dados da Propriedade
Nome: PRAÇA DO TERRAÇO
Endereço: AVENIDA BRASIL C/ AVENIDA AMAZONAS E AVENIDA GOIÁS.
Município: MAURILANDIA
Estado: GO
CEP: 75.930-000
Documento de Titularidade: POSSE
N°. Registro:
Livro:
Folha(s):
Matricula:
Área Total (m²) 5.773,74
Latitude SIRGAS 2000:
Longitude SIRGAS 2000:
Informações Adicionais
DESCRIÇÃO DA OBRAREFORMA E REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DO TERRAÇO NO MUNICÍPIO DE MAURILÂNDIA -GO.
RESPONSÁVEL TÉCNICO / CONSELHO / N° ARTFERNANDO ANTÔNIO CERQUEIRA MACHADO 14.058/ D-BA

Condições
Não é permitida a execução do projeto em áreas de preservação ecológica, em áreas com vegetação nativa, em Áreas de Preservação Permanente – APP, ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis;
A execução das obras não poderá causar danos ao meio ambiente e a terceiros e, caso ocorra, acidentalmente ou não, o empreendedor deve se responsabilizar tanto pela recuperação das áreas danificadas / atingidas, como por qualquer outra responsabilidade originada por sua má execução;
Cumprir todos os cuidados ambientais previstos nas normas técnicas brasileiras e implantar todas as medidas de mitigação com vistas a inibir danos ao meio ambiente e a terceiros;
Inibir acidentes com transeuntes e operários e sinalizar a realização das obras adequando o trânsito local conforme aumento da demanda proporcionada pela construção e/ou ampliação do empreendimento;
Manter dentro dos parâmetros legais as emissões atmosféricas e o nível de ruídos e vibrações;
Não derramar óleos e combustíveis originados das máquinas e equipamentos utilizados nas obras, com vistas a evitar a contaminação do solo e das águas superficiais e subterrâneas; promovendo a devida manutenção mecânica nas máquinas e demais equipamentos utilizados nos trabalhos;
Dar destinação adequada aos efluentes sanitários tanto na fase de implantação como na etapa de funcionamento do empreendimento, enviando-os para a rede pública de coleta de esgotos, se houver, ou destinando-os para o sistema fossa séptica e sumidouro de acordo com NBR 7229/93 e NBR 13969/97 da ABNT;
Dar destinação adequada aos resíduos da construção civil;
Fica creditada ao responsável técnico e ao empreendedor a responsabilidade técnica pelas obras e outras dela decorrentes;
Não é permitida a execução do projeto em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública;
A Secretaria do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos - SECIMA, do Estado de Goiás informa que a CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PARQUES ESPORTIVOS E PRAÇAS PÚBLICAS, EXCETO PARQUES ÁQUÁTICOS E LAGOS ARTIFICIAIS, não são passíveis de licenciamento ambiental, de acordo com a Lei nº 8.544/78 e Decreto nº 1.745/79 que dispõe sobre licenciamento ambiental;
Observações
A presente Dispensa de Licença está sendo concedida com base nas informações prestadas pelo interessado e não dispensa e nem substitui, outros alvarás ou certidões exigidas pela Legislação Federal, Estadual ou Municipal;
Por tratar-se de obra de engenharia civil, a mesma deverá ser acompanhada por profissional habilitado, tanto na fase de elaboração de projeto e escolha do local da edificação, quanto na etapa de execução com a sua respectiva ART de execução anotada no respectivo Conselho;
A SECIMA reserva-se o direito de revogar a presente Dispensa de Licença no caso de descumprimento de suas condicionantes ou de qualquer dispositivo que fira a Legislação Ambiental vigente, assim como, a omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiam a sua expedição, ou superveniência de graves riscos ambientais e de saúde;
A SECIMA deverá ser comunicada, imediatamente, em caso de acidentes que envolvam o Meio Ambiente;
Esta Dispensa de Licença não produz efeitos jurídicos de cessão e/ou aquisição sobre direito de posse e direitos reais como: de propriedade (uso, gozo e disposição), de superfície, de usufruto, de servidão, de habitação, de uso, de penhor, de hipoteca, de anticrese e direito do promitente comprador de imóvel; bem como demais direito inerentes à propriedade móvel e imóvel sobre a área e bens delimitados e discriminados nesta licença; nem mesmo direito adquirido, produzindo somente efeitos jurídicos nos limites da Legislação Ambiental e de competência da SECIMA dentro de seu poder de polícia preventivo e repressivo;
A SECIMA isenta-se das obrigações com os proprietários que tiverem suas propriedades interceptadas pelo projeto, cabendo ao empreendedor as tratativas necessárias.

As informações prestadas na solicitação deste documento são de inteira responsabilidade do requerente.



Goiânia, 19/12/2017



Secretaria do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos

ESTE DOCUMENTO É AUTENTICADO ELETRONICAMENTE E DISPENSA ASSINATURAS FÍSICAS
Autenticação: afba6321-d6b2-4b69-87fb-380bfa9c320c
Nr. do Documento: 45735
CPF/CNPJ para validação: 02.056.752/0001-08
Endereço para validação: https://portal.meioambiente.go.gov.br/sdl/