A Lei Federal nº 12.651/2012
de Proteção da Vegetação Nativa,
em seu art. 35, dispõe que “O controle da origem da madeira, do carvão e
de outros produtos ou subprodutos florestais incluirá sistema nacional
que integre os dados dos diferentes entes federativos, coordenado,
fiscalizado e regulamentado pelo órgão federal competente do Sisnama.”
O Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela
Portaria MMA n° 253, de 18 de agosto de 2006, e regulamentado pela
IN IBAMA nº 21/2014, constitui licença eletrônica obrigatória para o
transporte, beneficiamento, comércio, consumo e armazenamento de
produtos florestais de origem nativa.
A SEMAD é o órgão competente para gerenciar e operacionalizar
o sistema federal de controle de produtos e subprodutos florestais –
Sistema DOF IBAMA, no âmbito do Estado de Goiás.
O sistema de análise para o DOF
da SEMAD tem por objetivo recepcionar solicitações de serviços para o
Sistema DOF (versão 1) e o Sistema DOF+ Rastreabilidade.
Por meio da aprovação de um
cadastro de empreendedor o sistema permite aos usuários, pessoa física
ou jurídica, fazer solicitações para a origem ou unidade de transporte
cadastrada no sistema DOF IBAMA.