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Sistema de análise para o DOF


A Lei Federal nº 12.651/2012 de Proteção da Vegetação Nativa, em seu art. 35, dispõe que “O controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais incluirá sistema nacional que integre os dados dos diferentes entes federativos, coordenado, fiscalizado e regulamentado pelo órgão federal competente do Sisnama.”

O Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria MMA n° 253, de 18 de agosto de 2006, e regulamentado pela IN IBAMA nº 21/2014, constitui licença eletrônica obrigatória para o transporte, beneficiamento, comércio, consumo e armazenamento de produtos florestais de origem nativa.

A SEMAD é o órgão competente para gerenciar e operacionalizar o sistema federal de controle de produtos e subprodutos florestais – Sistema DOF IBAMA, no âmbito do Estado de Goiás.

O sistema de análise para o DOF da SEMAD tem por objetivo recepcionar solicitações de serviços para o Sistema DOF (versão 1) e o Sistema DOF+ Rastreabilidade.

Por meio da aprovação de um cadastro de empreendedor o sistema permite aos usuários, pessoa física ou jurídica, fazer solicitações para a origem ou unidade de transporte cadastrada no sistema DOF IBAMA.

Solicitações disponíveis:

  • 01. Homologar pátio (aprovação do Cadastro de Origem);
  • 02. Reativar pátio suspenso por inatividade;
  • 03. Desbloqueio de pátio contendo medida sancionatória;
  • 04. Lançamento de licença para conversão de produto;
  • 05. Suspensão de DOF;
  • 06. Cancelamento / Estorno de DOF;
  • 07. Ajuste de saldo de Pátio;
  • 08. DOF especial;
  • 09. Estender validade de DOF;
  • 10. Entrega forçada de DOF;
  • 11. Liberar veículo suspenso;
  • 12. Liberar oferta;
  • 13. Vincular responsável operacional.



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