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Perguntas Frequentes - FAQ

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Ipê - Sistema de licenciamento ambiental de Goiás

1 - Como encontrar o enquadramento da atividade que preciso licenciar?

Para enquadrar sua atividade, é necessário consultar as legislações e seus respectivos anexos, a saber: Lei Nº 20.694/2019, Decreto Nº 9710/2020 e Decreto Nº 10.054/2022.
Após consultar as legislações, é preciso verificar se a atividade em questão está disponível para licenciamento no sistema Ipê, acessando o Menu "Ajuda" e, em seguida, "Tipologias Disponíveis".

2 - Onde encontrar modelos de documentos e Termos de Referencia no Ipê?

No menu 'Ajuda' -> Documentos Orientativos

3 - O que fazer quando o empreendimento possuir mais de 1 (um) proprietário?

Para cadastrar um empreendimento que possui mais de um proprietário, é necessário vincular somente um dos proprietários e anexar na documentação a carta de anuência e/ou procuração dos demais proprietários, autorizando a emissão da licença em nome de apenas uma pessoa. É importante observar que, durante o cadastro do empreendimento, é possível incluir mais de um e-mail, incluindo os e-mails dos outros proprietários, todos os envolvidos receberão as movimentações das licenças via e-mail, independentemente do representante legal cadastrado no sistema.

4 - O que fazer quando há mais de duas fazendas, mas somente um Cadastro Ambiental Rural (CAR)?

No momento de criar o empreendimento, siga o exemplo de preenchimento abaixo:

Quantos imóveis serão vinculados ao empreendimento?: Insira somente 1 (um) imóvel

Nome da propriedade: Coloque o nome de todas as fazendas. Exemplo: Fazenda Amarela; Fazenda Azul; Fazenda Verde.

Número do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR): Insira o número do CAR que corresponde a essas propriedades.

Importante: Não se esqueça de adicionar a documentação referente a todos os imóveis.

5 - Qual a multa de condicionantes fora do prazo?

A multa para condicionantes fora do prazo pode ser consultada no Art. 66 do Decreto 6.514/2008.

6 - Qual o prazo para atendimento de notificação?

Após a notificação, o solicitante tem o prazo de 30 dias para selecionar uma das opções disponíveis, que incluem Arquivar, Atender na mesma solicitação, Atender a partir de uma nova solicitação vinculada e Atender a partir de uma nova solicitação não vinculada. Depois de escolhida a opção, o solicitante tem mais 90 dias (no caso de processo em edição) para atender à solicitação. Caso a solicitação não seja atendida dentro do prazo, o processo é arquivado automaticamente. Antes de selecionar uma das opções, é possível solicitar uma prorrogação de até 30 dias para tomada de decisão.

7 - O que é solicitado no licenciamento corretivo?

Na solicitação de licenciamento corretivo, é solicitado ao usuário que responda a um questionário de caracterização do empreendimento. Nesse questionário, é solicitado que o usuário anexe alguns documentos, como, por exemplo, uma cópia do auto de infração por instalar/operar sem licença ambiental.

8 - Como fazer uma auto denúncia?

A correção seria:

Para fazer a auto denúncia, acesse o site: https://www.meioambiente.go.gov.br/component/content/article/102-institucional/2333-auto-den%C3%BAncia.html?Itemid=101

Caso tenha dúvidas, entre em contato com a Gerência de Monitoramento Ambiental (Gemoa) através do e-mail murilo.cardoso@goias.gov.br ou do telefone (62) 99911-5894. O responsável pelo atendimento é Murilo Raphael Dias Cardoso.

9 - Como saber quais as atividades estão previstas para as Declarações de Inexigibilidade?

São consideradas atividades inexigíveis aquelas que não constam no Anexo Único Decreto 9.710/2020 e suas atualizações. Ou, que possuem porte menor que os que estão previsto no respectivo anexo. 

10 - Posso arquivar um processo que está com o status "aguardando pagamento"?

A solicitação é automaticamente arquivada no prazo de 60 dias, se não for efetuado o pagamento. No entanto, caso seja necessário arquivar antes desse prazo, solicite ao protocolo por meio do e-mail vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br.

11 - Quando posso arquivar uma solicitação?

É possível arquivar a solicitação em alguns status do processo, como:

  • Em edição
  • Indeferido
  • Aguardando correção de pendências.

12 - Qual o prazo para pagamento de boletos emitidos pelo Ipê?

O boleto para pagamento fica disponível por 30 dias. Excedido esse prazo, é necessário iniciar uma nova solicitação.

13 - Como funciona o aproveitamento de taxa no sistema ipê?

O aproveitamento somente ocorrerá nos casos previstos pela Instrução Normativa 2/2023, que revogou a Orientação Normativa 07/2021 em 31/12/2022.
Observação: para casos que possuem a mesma tipologia e enquadramento, o aproveitamento somente pode ser utilizado uma única vez, e é necessário manter atenção no preenchimento.

14 - Como emitir novamente o boleto de pagamento (DARE) no sistema ipê?

Para emitir novamente o boleto de pagamento (DARE) no sistema IPÊ, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o sistema IPÊ e faça o login com as suas credenciais.
  2. Na tela inicial do sistema, clique em "Consultar Processo".
  3. Informe o número do processo ou o CPF/CNPJ do requerente e clique em "Pesquisar".
  4. Clique no número do processo que deseja emitir o boleto de pagamento.
  5. Clique em "Gerar DARE".
  6. O boleto de pagamento será gerado em formato PDF e poderá ser impresso ou salvo no seu computador.

Caso não consiga gerar o boleto de pagamento seguindo os passos acima, entre em contato com o órgão responsável pelo processo para obter ajuda adicional. Observação: A emissão da DARE somente será possível dentro do prazo de 30 dias a partir da data de formalização do processo.

15 - Como realizar a licença corretiva de supressão?

Ainda não há licença corretiva de supressão no sistema. 

16 - Vou realizar transporte de material lenhoso, o que fazer?

Quando for solicitar a atividade, selecione o campo 'SIM' para o campo "Haverá necessidade de Documento de Origem Florestal - DOF?"

17 - Como é feito o licenciamento para transporte comercial de produtos e resíduos perigosos?

  1. O licenciamento ambiental é realizado por placa, ou seja, para cada veículo ou equipamento que realizar atividades sujeitas a licenciamento, será necessária a obtenção da licença ambiental correspondente.
  2. Ao cadastrar a situação do empreendimento na solicitação de registro para "Transporte comercial de produtos e resíduos perigosos", com o código D2.1, no sistema IPÊ, é importante selecionar a opção "Novo, não instalado. Solicita primeira licença" para indicar que se trata da primeira solicitação de licença.
  3. No roteiro apresentado na solicitação de registro, devem ser informadas as rotas mais frequentes para monitoramento e fiscalização, mas é importante ressaltar que os caminhões não serão penalizados se forem encontrados fora das rotas informadas, desde que estejam cumprindo todas as condicionantes previstas na licença.
  4. Após o pagamento da taxa, o processo de solicitação de licença ambiental passa por um período de processamento de cerca de 5 dias, e se não houver pendências ou problemas com a documentação, a licença é emitida com validade de 5 anos. É importante ressaltar que os prazos e procedimentos podem variar de acordo com a legislação local.

18 - Como realizar o licenciamento de barragens/reservatórios no sistema ipê?

A correção sugerida seria:

Para o licenciamento Novo:

  • É necessária uma solicitação por barragem.
  • O cadastro no sistema de segurança de barragens é obrigatório após 180 dias do primeiro enchimento.

Para o licenciamento Corretivo:

  • Todas as barragens, independentemente do tamanho e do uso, devem ser cadastradas no sistema de segurança de barragens.
  • Se foram construídas até 27/12/2019, é necessário seguir o art. 67 da Lei 20.694/2019, realizando uma única solicitação para todas as barragens.
  • Se foram construídas após 27/12/2019, é necessária uma solicitação por barragem.

19 - Como saber se uma atividade é licenciada pelo estado ou pelo município?

Para verificar se a atividade que deseja licenciar é de responsabilidade do município, é necessário consultar a Resolução CEMAm 166/2022 e acessar o site da Semad https://www.meioambiente.go.gov.br/meio-ambiente-e-recursos-h%C3%ADdricos/credenciamento.html para verificar o grau de descentralização do licenciamento ambiental no município em questão.

20 - Caso o município tenha competência para licenciar a atividade, mas se recuse a fazê-lo, o que deve ser feito?

Se o município se recusar a emitir a licença, é necessário fazer uma denúncia à CEMAm, conforme previsto no Art. 16 da Resolução CEMAm 166/2022, o qual estabelece que quaisquer dúvidas ou conflitos acerca da competência para o licenciamento ambiental serão resolvidos pelo CEMAm.

21 - Como solicitar a supressão e a ampliação de uma atividade simultaneamente, considerando que a opção de ampliação ainda não está disponível no sistema Ipê?

Para solicitar a supressão de atividades empreendidas que já possuem licença principal (por exemplo, mineração ou pecuária) pelo SGA, siga os seguintes passos:

  1. Solicite a alteração ou ampliação da licença atual por meio de protocolo no SGA;
  2. Em seguida, solicite a supressão ao IPÊ para empreendimentos já licenciados, anexando o número do protocolo da solicitação de ampliação/alteração da licença atual.

Observação: Em casos como esse, é recomendado que o solicitante forneça o número do protocolo de ampliação/alteração da licença atual, para que a Superintendência de Licenciamento Ambiental possa dar prioridade ao processo.

22 - Como alterar senhas no sistema ipê?

Para alterar sua senha no sistema ipê, siga as seguintes etapas:

1. Faça login no sistema ipê com sua senha atual

2. Clique no seu nome de usuário, localizado no canto superior direito da tela

3. Selecione a opção "Minha Conta" no menu suspenso

4. Na seção "Dados de Login", clique no botão "Alterar Senha"

5. Digite sua senha atual e a nova senha nos campos correspondentes e clique em "Salvar".

23 - O licenciamento pode ocorrer por mais de um órgão?

Não. De acordo com a Lei complementar 140/2011, Art. 13, os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar.

24 - É possível cancelar uma declaração de inexigibilidade?

Sim. O cancelamento da Declaração de Inexigibilidade acontece dentro do próprio sistema IPÊ.



25 - Como consultar a classificação de ameaça de uma espécie arbórea?

Para obter informações sobre a classificação de uma espécie arbórea, acesse o site http://floradobrasil.jbrj.gov.br/reflora/listaBrasil.

26 - Qual o tamanho dos arquivos aceitos pelo sistema?

Aba Documento Gerais - até 30 MB (arquivo .pdf)

Aba Estudo Complementar - até 1MB (arquivo .pdf)


27 - Preciso desembargar minha área, o que fazer?

Nesses casos, entre em contato com a gerência responsável:


Gerência de Formulação de Políticas Públicas Ambientais Mediação de Conflitos (Geffomed)

autocomposicao.meioambiente@goias.gov.br 

(62) 99958-6168 / 3201-5245

Responsável: Virgilio Andrade


28 - O que o licenciamento entende por 'Geometria do Empreendimento'?

A Geometria do Empreendimento se refere à geometria do imóvel em que o empreendimento/atividade será instalado. Se forem 3 imóveis, a poligonal a ser inserida será a soma dos três imóveis. Um imóvel rural pode ser composto por uma ou mais matrículas, desde que sejam contínuas e de mesmo proprietário. No caso da propriedade ser composta por mais de um imóvel rural (CAR), todos devem ser declarados na poligonal "Limite do Imóvel Rural". A Geometria do Empreendimento pode ser composta por um ou mais imóveis rurais (CAR), assim como a poligonal "Limite do Imóvel Rural".

29 - Como solicitar a análise prioritária do CAR?

Para solicitar a análise prioritária do CAR, envie um e-mail à gerência responsável (car.meioambiente@goias.gov.br) ou ao protocolo (vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br), anexando um print da tela com a mensagem de impossibilidade de prosseguir com a solicitação, devido à análise do CAR, juntamente com o ofício de solicitação e os demais documentos requeridos.

30 - Meu processo foi encaminhado para malha fina, o que fazer?

Não se preocupe se ele está com esse status. Os processos encaminhados para a malha fina significam que serão conferidos. A opção de envio para a malha fina está disponível somente para os processos de Registro e Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). Nem todos os processos são direcionados para a malha fina, uma vez que a ideia é que sejam declaratórios e escolhidos para essa etapa por meio de amostragem. Entretanto, alguns processos, mesmo sendo de REG e LAC, podem passar por análise adicional e ficar com o status "aguardando distribuição" ou "em análise" devido às respostas dadas pelo usuário a algumas perguntas durante o processo, como, por exemplo, a indicação de que o empreendimento está localizado em uma unidade de conservação.

31 - Quais processos vão para análise?

Os processos que são encaminhados para análise, são: - Licença Ambiental Única (LAU) - Licenças Trifásicas: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. (LP, LI e LO)

Também pode haver análise em Registro e Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC),devido às respostas dadas pelo usuário a algumas perguntas durante o processo, como, por exemplo, a indicação de que o empreendimento está localizado em uma unidade de conservação.

32 - Como solicitar a vista de um processo físico na semad?

Para solicitar a vista de um processo físico na Semad, é necessário entrar em contato com o Setor de Arquivamento e agendar um horário. Segue o contato do setor. Arquivo Universitário: (62) 99693-3148 (62) 3265-1339


33 - Como retificar minha licença?

Embora o sistema não permita retificações, é possível solicitar uma declaração por meio do protocolo (vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br), informando a correção necessária. Será emitida uma taxa de R$250,00, conforme anexo previsto no Decreto 20.694/2019, com a correção de valor prevista na Nota Informativa 01/2023. Após o pagamento da taxa, você receberá a Declaração, que deverá ser mantida em conjunto com a licença emitida. No entanto, se a declaração não se aplicar à situação em questão, será necessário cancelar a licença atual e solicitar uma nova. O mesmo se aplica à troca de Responsável Técnico.

34 - É necessário licenciamento para limpeza de pastagem?

Não é necessário licenciamento para a limpeza de pastagem. No entanto, a declaração de inexigibilidade não é mais emitida, pois alguns usuários a utilizavam para realizar corte de árvores isoladas e supressão de vegetação nativa, o que não é permitido sem licença.

Antes de realizar a limpeza de pastagem, verifique se ela se enquadra em limpeza de área, definida como "corte da vegetação em área antropizada e abandonada no máximo em um período de 5 (cinco) anos, cujo material lenhoso resultante do corte não ultrapasse 6 m³ (seis metros cúbicos) por hectare". Caso a limpeza de pastagem se enquadre em limpeza de área, é necessário obter o licenciamento ambiental no sistema ipê.

35 - Como realizar o agendamento de audiências?

A Gerência de Políticas Públicas Ambientais e Mediação de Conflitos recebe inúmeros pedidos de agendamento de audiências e segue a ordem cronológica para o agendamento. Para prosseguir com o pedido de agendamento de audiência, siga os seguintes passos:

1º PASSO:
Envie os seguintes dados:
a) Nome completo do autuado;
b) Número do CPF do autuado ou CNPJ (para pessoa jurídica);
c) Número do processo SEI;
d) Telefone e e-mail para contato.

2º PASSO:
Realize o cadastro na plataforma do SEI. O cadastro é importante, pois só com ele você poderá assinar os documentos. Siga as instruções para cadastro. O link para cadastro no SEI é: https://sei.go.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_enviar_cadastro&acao_origem=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=5

3º PASSO:
Encaminhe os seguintes documentos para o protocolo, no seguinte e-mail: vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br

Para pessoas físicas:
a) Cópia do CPF do autuado;
b) Procuração com poderes para firmar acordos administrativos, caso o autuado seja representado por procurador;
c) Cópia do documento do procurador, caso haja;
d) Comprovante de endereço do autuado.

Para pessoas jurídicas:
a) Contrato social da pessoa jurídica;
b) CNPJ;
c) Documentos dos sócios;
d) Procuração do representante legal, caso haja;
e) Documento do representante legal, caso haja;
f) Comprovante de endereço da autuada.

4º PASSO:
Informe quando todos os requisitos acima forem devidamente cumpridos.

Importante: Todos os documentos devem ser protocolados em um PDF único e enviados para o e-mail vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br.

Ressaltamos que a audiência só será marcada quando todos os itens acima forem atendidos.

Caso sua solicitação seja diferente desta, entre em contato com nossos telefones: (62) 3201-5245, (62) 99958-6168.

OBS: Nos casos de autuados ou representantes que precisem pedir vista do processo, anexar documentação, cópia integral ou parcial ou outras formalidades do processo, deverão requerer ao Protocolo Setorial da SEMAD no e-mail: vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br.

36 - Como é feita a compensação em campos de murundus?

A alteração da Lei 18.104/2013, promovida pela Lei 20.773/2020, incluiu os remanescentes de campos de murundus e a faixa de 50 metros em sua projeção horizontal, contada a partir da borda exterior de sua caracterização como Área de Preservação Permanente (APP). Anteriormente a esta publicação, os campos de murundus não eram considerados APP, portanto, não estavam sujeitos às respectivas compensações previstas na lei para as APPs.

37 - Sou receptor de produtos perigosos, o que fazer?

Em primeiro lugar, a empresa que recebe esses resíduos deve obter uma licença de empreendimento no sistema IPÊ, selecionando o código de tipologia apropriado para os tipos de resíduos que serão recebidos. Por exemplo, se os resíduos forem perigosos industriais, será necessário escolher uma tipologia específica para essa categoria, enquanto se forem resíduos de saúde, será necessário escolher outra tipologia. Em segundo lugar, é necessário cadastrar a empresa receptora no sistema Web Licença - Cadre, a fim de que outras empresas que precisam destinar resíduos possam encontrá-la no sistema. Para fazer isso, o responsável deve acessar a opção 'Consultas', em seguida 'Destinatário/Receptor' e finalmente 'Cadastrar'.


38 - Como faço para assinar o requerimento como Responsável Legal no sistema IPÊ e para o Responsável Técnico-RT Assinar?

Na aba Assinaturas, serão solicitadas algumas assinaturas digitais do Responsável Legal do Empreendimento, ou seja, o solicitante. Nessa mesma aba, é possível vincular o Responsável Técnico (RT) que irá assinar alguns estudos, laudos e outros documentos. É importante ressaltar que, para realizar o vínculo do Responsável Técnico na solicitação, é necessário que o mesmo faça previamente o cadastro no Portal Ambiental através do link: https://www.meioambiente.go.gov.br/ na opção Responsável Técnico. Para que o RT possa assinar a solicitação à qual ele foi vinculado, é necessário fazer login no Portal Ambiental através do mesmo link, selecionar o sistema IPÊ e clicar na aba Consultas e, em seguida, na aba Assinar Declarações. Nessa aba, serão apresentadas opções de busca, como "Número da Solicitação", "CPF/CNPJ" e "Nome/Razão Social". É necessário preencher uma dessas opções para localizar a solicitação do cliente e efetuar a assinatura correspondente.

39 - Quais são os documentos necessários para o meu licenciamento?

Os documentos necessários para o licenciamento podem ser verificados durante a simulação no IPÊ Simulador, que está disponível no Portal Ambiental: https://portal.meioambiente.go.gov.br/.

40 - Quais atividades estão disponíveis para licenciamento no sistema IPÊ?

Na aba Ajuda, é possível selecionar a opção Tipologias Disponíveis para acessar essa informação no Portal Ambiental em https://portal.meioambiente.go.gov.br/.

41 - Quais as atividades inexigiveis que posso tirar pelo sistema IPÊ?

A lista de atividades inexigíveis pode ser verificada na aba Ajuda, ao selecionar a opção 'Atividades Inexigíveis', no sistema IPÊ. Para acessá-lo, faça o login no Portal Ambiental em https://portal.meioambiente.go.gov.br/ e selecione o sistema IPÊ.

42 - Onde consigo os termos de referencia?

O acesso aos Termos de Referência pode ser feito através do sistema IPÊ, na aba Ajuda, ao selecionar a opção 'Documentos Orientativos'. Para acessá-lo, faça o login no Portal Ambiental em https://portal.meioambiente.go.gov.br/ e selecione o sistema IPÊ.

43 - Meu processo está com o status aguardando pagamento mas não consigo emitir o boleto. Por que?

Quando a solicitação estiver no status Aguardando pagamento por mais de 30 dias, sem que o pagamento tenha sido realizado, o sistema não permitirá mais a emissão da DURH/boleto. Nesse caso, será necessário iniciar uma nova solicitação.

44 - Onde consigo ver o valor da taxa da licença no ambiente de simulação?

No ambiente de simulação, não é possível verificar o valor da taxa. A orientação é verificar o tipo de licença (por exemplo: REG, LAC, LAU, LP) e a respectiva Classe (por exemplo: Classe 1, Classe 2, Classe 3) na última aba da simulação e comparar com o Anexo da Lei 20.694/2019. A lei pode ser acessada no site da SEMAD em https://www.meioambiente.go.gov.br/ na opção Legislação. É importante observar que os valores contidos no Anexo da Lei foram atualizados pela Nota Informativa 1/2023. Os valores foram atualizados automaticamente no sistema IPÊ.

45 - Como arquivar(Cancelar/Excluir/Arquivar) uma Solicitação que está em edição?

É necessário realizar o login no Portal Ambiental https://www.meioambiente.go.gov.br/ selecionar a opção do sistema IPÊ, clicar na opção "Empreendimento" realizar a busca da solicitação que deseja dentre as opções "Número da Solicitação", "Número do Processo", "CPF/CNPJ", "Nome/Razão social".. Posteriormente terá a coluna Ações onde deve selecionar a opção "Arquivar".

46 - Como arquivar(Cancelar/Excluir/Arquivar) um processo que já foi pago?

É necessário enviar um e-mail para sla.meioambiente@goias.gov.br contendo um ofício que explique o(s) motivo(s) e solicite o arquivamento do processo.

47 - Como arquivar(Cancelar/Excluir/Arquivar) um processo que já possui licença emitida?

É necessário realizar o login no Portal Ambiental https://www.meioambiente.go.gov.br/ selecionar a opção do sistema IPÊ, clicar na opção "Processos" realizar a busca da solicitação que deseja dentre as opções "Número da Solicitação", "Número do Processo", "CPF/CNPJ", "Nome/Razão social".. Posteriormente terá a coluna Ações onde deve selecionar a opção "Visualizar propostas".

48 - Para que serve o e-mail informado no cadastro do empreendimento?

O e-mail fornecido no sistema IPÊ é utilizado para receber em tempo real todas as atualizações e movimentações realizadas nas solicitações feitas no sistema.

49 - Quantos e-mails posso cadastrar no cadastro do empreendimento?

Não há uma quantidade máxima de e-mails a serem cadastrados no empreendimento.

50 - O que quer dizer quando meu processo está na Malha fina?

O status "Malha fina" refere-se à etapa de análise da solicitação, na qual pode ser notificado para realizar correções necessárias.

51 - Quando um município pode licenciar a supressão de vegetação nativa?

Para que um município possa licenciar a supressão de vegetação nativa, é necessário que ele esteja descentralizado, tenha um convênio com o SINAFLOR e seja responsável pela atividade em questão, de acordo com o anexo da Resolução CEMAm 166/2022. É importante destacar que, mesmo quando a madeira não for comercializada e/ou transportada, o SINAFLOR exige as coordenadas das árvores.

52 - Como funciona o licenciamento de agricultura e pecuária extensiva e semi extensiva?

As atividades de agricultura (somente sequeiro) e pecuária extensiva e semi-extensiva são consideradas inexigíveis de licenciamento por 03 anos a contar da operacionalização de tais atividades no sistema (art. 59 do Decreto nº 9.710/2020), com exceção dos casos que necessitam de supressão de vegetação nativa, limpeza de área e/ou corte de árvores isoladas.


53 - Qual a validade das declarações de inexigibilidade?

As declaração de inexigibilidade possuem validade de 1 (um) a 5 (cinco) anos.

54 - Como entrar em contato com o suporte do sistema Ipê?

O suporte do sistema Ipê é realizado por meio do grupo do Telegram. Para acessá-lo, basta entrar no seguinte link: https://t.me/+ecgmp1FX_nc4MjA5

55 - Como alterar o Responsável Legal de uma empresa no sistema Ipê?

Para fazer a alteração do Responsável legal de uma Empresa(Empreendedor Pessoa Jurídica) no sistema IPÊ, é necessário seguir os seguintes passos: 

1º -  Solicitar a Troca do Responsável Legal da Empresa.
2º - Solicitar a Atualização da Titularidade do Imóvel, se a empresa tiver imóvel cadastrado.
3º - Solicitar a Troca de Responsável Legal do(s) processo(s), se tiver(apenas processo com o status: "Licença Emitida").

1º Passo: Cadastrar o novo responsável legal no Portal Ambiental: https://portal.meioambiente.go.gov.br/portal/:
- O novo responsável legal cadastrado, deve entrar no Sistema IPÊ pelo menos uma vez. Vídeo relacionados ao cadastro de pessoa física no sistema IPÊ: https://youtu.be/QswtKW6iZwQ
2º Passo: Solicitar a troca do responsável legal atual:
Documentos necessários:
Do proprietário:
1º - Contrato Social, Ata de Constituição e Estatuto ou Declaração de Empresário, devidamente registrados na junta comercial, entre outros;
2º - Solicitação (vide modelo 1 abaixo).

Ofício por procurador:
1º - Contrato Social, Ata de Constituição e Estatuto ou Declaração de Empresário, devidamente registrados na junta comercial, entre outros;
2º - Procuração.
3º - Solicitação (vide modelo 2 abaixo).   

Encaminhar a solicitação para o e-mail: vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br

Modelo de Solicitação 1:

Eu,_______________________, inscrito(a) no CPF nº______________, solicito a alteração do responsável legal da empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº____________________ para o meu nome.

Atenciosamente,


_______________________
              Nome
               (CPF)

Modelo de Solicitação 2:

Eu,_______________________, inscrito(a) no CPF nº______________, solicito a troca do responsável legal da empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº____________________ para Sr(a).  ______________________ inscrito no CPF nº _________________________.

Atenciosamente,

_______________________
              Nome
               (CPF)

Observação:
A troca do Responsável Legal da Empresa não altera o Responsável Legal dos Imóveis e das solicitações/processos cadastrados e não retira os preenchedores dos imóveis e dos empreendimentos.

Sobre as Assinaturas(Solicitação/Procuração):
  • Se assinado digitalmente, não precisa de nenhum documento pessoal de quem está assinando.
  • Se assinado manualmente:
    •  Se a assinatura for igual à de um documento de identificação(Identidade ou CNH), então mandar o documento de identificação.
    •  Se for diferente, então deve ser reconhecida firma em cartório.

56 - Como alterar o Responsável Técnico (RT) durante a edição do processo?

Para alterar o Responsável Técnico (RT) durante a edição do processo, é necessário seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o sistema IPÊ e localize o processo que deseja editar.
  2. Na página do processo, clique em "Editar".
  3. Localize a aba de "Responsáveis" e clique no botão "Alterar RT".
  4. Na janela que aparece, selecione o novo RT desejado e salve as alterações.
  5. Lembre-se de revisar todas as informações do processo antes de finalizar a edição.

Observação: essa função está disponível apenas para processos que ainda não foram formalizados. Para processos formalizados, veja a pergunta Como alterar o Responsável Técnico (RT)  de Processos já Formalizados?

57 - Nunca tive contato com o sistema ipê e gostaria de iniciar uma solicitação de licenciamento, por onde começar?

A SEMAD disponibiliza alguns vídeos orientativos para que os usuários possam se familiarizar com a plataforma IPÊ. Seguem abaixo os links para os vídeos:

001 - Cadastro de Pessoa Física:
   https://youtu.be/QswtKW6iZwQ

002 - Cadastro de Pessoa Jurídica:
  https://youtu.be/wz8p7cS-8rw

003 - Cadastro de Responsável Técnico:
   https://youtu.be/ZxNPeludpMU

004 - Cadastro de Imóvel:
   https://youtu.be/cd31UzTmX-g
Obs.: O cadastro do imóvel não está mais no Sistema Ipê, está no Portal Ambiental -> cadastros e consultas -> imóveis. 

005 - Solicitação da Declaração Ambiental do Imóvel (DAI):
   https://youtu.be/K_zyqDyg-_w

006 - Cadastro de Empreendimento:
   https://youtu.be/eeth2MbXPTw
Obs.: O cadastro do empreendimento não está mais no Sistema Ipê, está no Portal Ambiental -> Cadastros e Consultas -> Empreendimento.

007 - Solicitação de Declaração de Inexigibilidade, Autorização de fauna e Licenciamento/Registro:
   https://youtu.be/a13syCjjs5Y

008 - Gerando um Polígono KML para o Sistema IPÊ:
   https://youtu.be/-iuuf7Yy5Qg

009 - Atendimento de condicionante
  https://youtu.be/6bWm0idx1Xs

Para obter mais informações ou suporte adicional, é possível entrar em contato com o suporte do sistema IPÊ através do grupo do Telegram, acessando o link de convite https://t.me/joinchat/QfrYD5ElZJplYmQ5. Lá, os usuários podem receber ajuda com o uso do sistema e tirar dúvidas.

58 - Como faço para cadastrar uma empresa no Sistema IPÊ?

É necessário fazer o login no Portal Ambiental em https://www.meioambiente.go.gov.br/ e selecionar a opção "Cadastro de Empreendedores". Em seguida, clique em "Cadastrar Empresas".
Cadastro de Pessoa Jurídica:
  https://youtu.be/wz8p7cS-8rw

59 - Como faço para cadastar meu RT no sistema IPÊ?

É necessário fazer o login no Portal Ambiental em https://www.meioambiente.go.gov.br/ e selecionar a opção "Cadastrar Responsável Técnico".
Cadastro de Responsável Técnico:
   https://youtu.be/ZxNPeludpMU

60 - Como emitir a Declaração Ambiental do Imóvel (DAI) no sistema ipê?

Conforme a Lei nº 21.231/2022, a declaração de passivos ambientais é realizada por meio da DAI (Declaração Ambiental do Imóvel) no Sistema Ipê. Para solicitar a DAI o usuário deve primeiramente criar o imóvel pelo menu consultas -> imóveis. 

 1º Passo: Cadastrar o Imóvel do empreendimento 
Cadastro de Imóvel:
   https://youtu.be/cd31UzTmX-g
Obs.: O cadastro do imóvel não está mais no Sistema Ipê, está no Portal Ambiental -> cadastros e consultas -> imóveis. 

2º Passo: Solicitar a DAI do Imóvel:
Solicitação da Declaração Ambiental do Imóvel (DAI):
   https://youtu.be/K_zyqDyg-_w

61 - Como alterar um e-mail no sistema ipê?

O e-mail utilizado no cadastro do usuário não está no Sistema IPÊ e sim no Portal Ambiental.

Obs.: O e-mail utilizado no cadastro da Empresa, apenas os usuários vinculados  a empresa, Responsável Legal e Representante Legal, podem altera-lo.

Apenas o Protocolo da SEMAD consegue fazer esta alteração. Você deve enviar um e-mail para vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br com a documentação abaixo:

Segue documentação necessária para alteração de e-Mail no Portal Ambiental:

  Do proprietário:
     - Documento pessoal (Identidade e CPF ou CNH) do proprietário
     - Ofício assinado pelo proprietário (conforme documento enviado). Vide modelo do ofício abaixo.

  Se for via procurador:
     - Documento Pessoal (Identidade e CPF ou CNH) do proprietário
     - Documento Pessoal (Identidade e CPF ou CNH) do procurador
     - Procuração assinada digitalmente ou conforme assinada conforme Documento pessoal ou Reconhecido firma.
     - Ofício assinado pelo procurador (conforme documento enviado). Vide modelo do ofício abaixo.

Observação: 
    1º  Se o ofício estiver assinado digitalmente pelo proprietário, então basta o ofício, não precisando de mais nenhum documento.
    2º  Se o ofício estiver assinado digitalmente pelo procurador, então basta enviar a procuração assinada digitalmente pelo proprietário, ou assinada conforme documento pessoal do proprietário(Neste caso precisa enviar os documentos pessoais do proprietário)  ou a procuração reconhecido firma.
    3º  Se a solicitação vier do e-mail do cadastro, basta digitar o ofício no corpo do e-mail e mencionar que o e-mail do cadastro é o mesmo e-mail que solicita a troca.
    4º  O e-mail que será utilizado, não pode estar cadastrado para nenhum outro usuário, ou seja, para cada CPF um e-mail.


Modelo do Ofício:

Eu, _________________________ inscrito no CPF nº _____________________, solicito a alteração do e-mail no sistema IPÊ para este novo e-mail: ____________________________.


Atenciosamente,



__________________________________________
                                    (Assinatura)
Nome:
CPF:

62 - Como recuperar a senha no Sistema IPÊ?

Para recuperar o acesso ao Portal Ambiental, siga os passos abaixo:
Acesse: https://portal.meioambiente.go.gov.br/portal Na tela de login, clique em "Esqueceu a senha?", logo abaixo do botão "Entrar". Siga as instruções na tela para redefinir sua senha. Importante: Caso não tenha mais acesso ao e-mail cadastrado no sistema, consulte a orientação disponível na pergunta: "Como alterar um e-mail no sistema Ipê?"

63 - Quais passos devo seguir para emitir uma Declaração de Inexigibilidade?

🔹 Para solicitar uma Declaração de Inexigibilidade (ou Autorização de Fauna):

  1. Cadastrar o proprietário do imóvel
    ▶️ Vídeo 1 – Pessoa Física | Vídeo 2 – Pessoa Jurídica

    Observação:
    Etapa não se aplica a empreendimentos de transporte de produtos, empreendimentos lineares, intervenções em faixas de domínio.

  2. Cadastrar o imóvel
    ▶️ Vídeo 4

    Atenção:
     O cadastro de imóveis agora é feito fora do sistema Ipê. Acesse:
    Portal Ambiental → Cadastros e Consultas → Imóveis

    Observação:
     Etapa não se aplica a empreendimentos de transporte de produtos, empreendimentos lineares, intervenções em faixas de domínio.

  3. Cadastrar o proprietário do empreendimento, se for diferente do proprietário do imóvel
    ▶️ Vídeo 1 – Pessoa Física | Vídeo 2 – Pessoa Jurídica

  4. Cadastrar o empreendimento
    ▶️ Vídeo 6

    Atenção:
     O cadastro do empreendimento também foi transferido para o Portal Ambiental:
    Portal Ambiental → Cadastros e Consultas → Empreendimentos

  5. Solicitar a Declaração de Inexigibilidade ou Autorização de Fauna
    ▶️ Vídeo 7

🎥 Todos os vídeos de apoio ao Sistema Ipê:

  • 001 – Cadastro de Pessoa Física: Assista aqui

  • 002 – Cadastro de Pessoa Jurídica: Assista aqui

  • 003 – Cadastro de Responsável Técnico: Assista aqui

  • 004 – Cadastro de Imóvel: Assista aqui

  • 005 – Solicitação da DAI: Assista aqui

  • 006 – Cadastro de Empreendimento: Assista aqui

  • 007 – Solicitação de Declaração de Inexigibilidade, Autorização de Fauna e Licenciamento/Registro: Assista aqui

  • 008 – Gerar Polígono KML: Assista aqui

  • 009 – Atendimento de Condicionante: Assista aqui

64 - Quais passos devo seguir para emitir uma Licença/Registro Eletrônico?

🔹 Para emitir uma Licença ou Registro:

  1. Cadastrar o proprietário do imóvel
    ▶️ Vídeo 1 – Pessoa Física | Vídeo 2 – Pessoa Jurídica

    Observação:
    Etapa não se aplica a empreendimentos de transporte de produtos/resíduos perigosos, hidrelétricos, lineares, intervenções em faixas de domínio, pesquisa mineral, gás natural ou petróleo.

  2. Cadastrar o imóvel
    ▶️ Vídeo 4

    Atenção:
    O cadastro de imóveis agora é feito fora do sistema Ipê. Acesse:
    Portal Ambiental → Cadastros e Consultas → Imóveis

    Observação:
     Etapa não se aplica a empreendimentos de transporte de produtos/resíduos perigosos, hidrelétricos, lineares, intervenções em faixas de domínio, pesquisa mineral, gás natural ou petróleo.

  3. Solicitar a DAI (Declaração Ambiental do Imóvel)
    ▶️ Vídeo 5
    Importante: Etapa não necessária para Declaração de Inexigibilidade, nem para os tipos de empreendimentos de transporte de produtos/resíduos perigosos, hidrelétricos, lineares, intervenções em faixas de domínio, pesquisa mineral, gás natural ou petróleo.

  4. Cadastrar o proprietário do empreendimento, se for diferente do proprietário do imóvel
    ▶️ Vídeo 1 – Pessoa Física | Vídeo 2 – Pessoa Jurídica

  5. Cadastrar o empreendimento
    ▶️ Vídeo 6
    Atenção: O cadastro do empreendimento também foi transferido para o Portal Ambiental:
    Portal Ambiental → Cadastros e Consultas → Empreendimentos

  6. Solicitar o Licenciamento ou Registro
    ▶️ Vídeo 7

🎥 Todos os vídeos de apoio ao Sistema Ipê:

  • 001 – Cadastro de Pessoa Física: Assista aqui

  • 002 – Cadastro de Pessoa Jurídica: Assista aqui

  • 003 – Cadastro de Responsável Técnico: Assista aqui

  • 004 – Cadastro de Imóvel: Assista aqui

  • 005 – Solicitação da DAI: Assista aqui

  • 006 – Cadastro de Empreendimento: Assista aqui

  • 007 – Solicitação de Declaração de Inexigibilidade, Autorização de Fauna e Licenciamento/Registro: Assista aqui

  • 008 – Gerar Polígono KML: Assista aqui

  • 009 – Atendimento de Condicionante: Assista aqui

65 - Como alterar o Responsável Técnico (RT) de Processos já Formalizados?

Para Troca de Responsável Técnico de um Processo do sistema IPÊ:

Enviar os seguintes documentos:
1º Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do novo responsável técnico.
2º Ofício assinado pelo Responsável Técnico e pelo Responsável Legal do processo
Observações:
- Se o(s) ofício(s) estiver(em) assinado(s) digitalmente, nenhum outro documento é necessário.
- Se o(s) ofício(s) for(em) assinado(s) manualmente, deve(m) ser assinado(s) conforme documentos de Identificação do Responsável Técnico e do Responsável - Legal do processo, ou reconhecer firma das assinaturas.
- Pode ser 2 Ofícios, um para cada pessoa.
3º Documentos de Identificação:
- Identidade e CPF ou CNH.
4º Procuração (Se Aplicável):
Observações:
- Se o ofício for assinado por procurador, encaminhar:
- Documento de Identificação do procurador;
- Procuração de cada pessoa que ele irá assinar.
5º Enviar tudo para: vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br

Assunto: Solicitação de Troca de Responsável Técnico - Processo Nr. [Número do Processo], Solicitação Nr. [Número da Solicitação]

Modelo da Solicitação Pessoa Física:

    Eu, [Nome do Responsável Legal do Processo], portador do CPF: [Número do CPF], na qualidade de responsável legal pelo processo identificado sob o número [Número do Processo] e Solicitação Nr. [Número da Solicitação], formalizo a solicitação de troca do atual Responsável Técnico pelo Sr. [Nome do Novo Responsável Técnico], inscrito no CPF: [Número do CPF] junto ao sistema IPÊ .

Dados do Atual Responsável Técnico:
Nome: [Nome do Atual Responsável Técnico]
CPF: [Número do CPF do Atual Responsável Técnico]

Dados do Novo Responsável Técnico Proposto:
Nome: [Nome do Novo Responsável Técnico]
CPF: [Número do CPF do Novo Responsável Técnico]
Que será responsável pelo(s) seguinte(s) tipo(s) de responsabilidade técnica:
(   ) - Execução.
(   ) - Meio Físico.
(   ) - Meio Biótico para Fauna.
(   ) - Meio Biótico para Flora.
(   ) - Meio Socioeconômico.
(   ) - Auditoria Ambiental.

[Se for mais de um Responsável técnico então replicar os dados de Atual Responsável Técnico até a ultima opção de tipo de responsabilidade técnica]

   [INFORMAR UMA JUSTIFICATIVA PELA TROCA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO]

 

[Assinatura do Responsável Legal do Processo]
Nome: [Nome do Responsável Legal do processo]
CPF: [CPF do Responsável Legal do processo]


[Assinatura do Novo Responsável Técnico do Processo]
Nome: [Nome do Novo Responsável Técnico do Processo]
CPF: [CPF do Novo Responsável Técnico do Processo]

 

 


 
Modelo do Solicitação Pessoa Jurídica:

    A [Nome da Empresa], inscrita no CNPJ: Nr. [XX.XXX.XXX/XXXX-XX] neste ato sendo representada pelo [Nome do Responsável Legal do Processo], portador do CPF: [Número do CPF], na qualidade de responsável legal pelo processo identificado sob o número [Número do Processo] e Solicitação Nr. [Número da Solicitação], formalizo a solicitação de troca do atual Responsável Técnico pelo Sr. [Nome do Responsável Técnico Novo], inscrito no CPF: [Número do CPF] junto ao sistema IPÊ.



Dados do Atual Responsável Técnico:
Nome: [Nome do Atual Responsável Técnico]
CPF: [Número do CPF do Atual Responsável Técnico]

Dados do Novo Responsável Técnico Proposto:
Nome: [Nome do Novo Responsável Técnico]
CPF: [Número do CPF do Novo Responsável Técnico]
Que será responsável pelo(s) seguinte(s) tipo(s) de responsabilidade técnica:
(   ) - Execução
(   ) - Meio Físico.
(   ) - Meio Biótico para Fauna.
(   ) - Meio Biótico para Flora.
(   ) - Meio Socioeconômico.
(   ) - Auditoria Ambiental.

[Se for mais de um Responsável técnico então replicar os dados de Atual Responsável Técnico até a ultima opção de tipo de responsabilidade técnica]

[INFORMAR UMA JUSTIFICATIVA PELA TROCA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO]


[Assinatura do Responsável Legal do Processo]
Nome: [Nome do Responsável Legal do processo]
CPF: [CPF do Responsável Legal do processo]


[Assinatura do Novo Responsável Técnico do Processo]
Nome: [Nome do Novo Responsável Técnico do Processo]
CPF: [CPF do Novo Responsável Técnico do Processo]

Cadastro Estadual Unidades de Conservação - Cadastro de Unidades de Conservação do Estado de Goiás

1 - Quais são as legislações pertinentes a criação de uma Unidade de Conservação?

A legislação que trata do processo de criação de UC’s são: Lei nº 9.985/2000 Lei nº 14.247/2002 Decreto nº 4.4340/2002 Resolução CEMAM nº 06/2016 Resolução CEMAM nº 07/2016


WebOutorga - Sistema de processos de Outorga

1 - O que é um TAT?

O TAT (Termo de Autorização Temporária) permite que o usuário com um processo pendente de análise no sistema Web Outorga utilize temporariamente um recurso hídrico por até um ano, ou até que o processo seja analisado, o que ocorrer primeiro.

A solicitação do termo é realizada através do próprio sistema Web Outorga e os casos elegíveis para solicitação são apresentados em legislação específica. Para emitir o TAT, é necessário seguir as diretrizes da IN 15/2021 – SEMAD em conjunto com a Portaria nº 212/2019 – SEMAD. É importante observar que o TAT é válido apenas enquanto o processo ainda não foi analisado. Assim que a análise técnica for concluída, o TAT perderá automaticamente sua validade, independentemente de qualquer comunicação prévia da SEMAD.
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