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Perguntas Frequentes - FAQ

Logo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Goiás.




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Ipê - Sistema de licenciamento ambiental de Goiás

1 - Como encontrar o enquadramento da atividade que preciso licenciar?

Para enquadrar sua atividade, é necessário consultar as legislações e seus respectivos anexos, a saber: Lei Nº 20.694/2019, Decreto Nº 9710/2020 e Decreto Nº 10.054/2022.
Após consultar as legislações, é preciso verificar se a atividade em questão está disponível para licenciamento no sistema Ipê, acessando o Menu "Ajuda" e, em seguida, "Tipologias Disponíveis".

2 - Onde encontrar modelos de documentos e Termos de Referencia no Ipê?

No menu 'Ajuda' -> Documentos Orientativos

3 - O que fazer quando o empreendimento possuir mais de 1 (um) proprietário?

Para cadastrar um empreendimento que possui mais de um proprietário, é necessário vincular somente um dos proprietários e anexar na documentação a carta de anuência e/ou procuração dos demais proprietários, autorizando a emissão da licença em nome de apenas uma pessoa. É importante observar que, durante o cadastro do empreendimento, é possível incluir mais de um e-mail, incluindo os e-mails dos outros proprietários, todos os envolvidos receberão as movimentações das licenças via e-mail, independentemente do representante legal cadastrado no sistema.

4 - O que fazer quando há mais de duas fazendas, mas somente um Cadastro Ambiental Rural (CAR)?

No momento de criar o empreendimento, siga o exemplo de preenchimento abaixo:

Quantos imóveis serão vinculados ao empreendimento?: Insira somente 1 (um) imóvel

Nome da propriedade: Coloque o nome de todas as fazendas. Exemplo: Fazenda Amarela; Fazenda Azul; Fazenda Verde.

Número do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR): Insira o número do CAR que corresponde a essas propriedades.

Importante: Não se esqueça de adicionar a documentação referente a todos os imóveis.

5 - Como alterar um e-mail no sistema ipê?

Você deve enviar a documentação necessária para o e-mail: contato.meioambiente@goias.gov.br


Segue documentação necessária para alteração de e-Mail no Sistema Ipê:


Do proprietário:

 - Identidade e CPF do proprietário

 - Ofício assinado pelo proprietário (conforme documento enviado). Vide modelo do ofício abaixo.


Se tiver procurador:

 - Identidade e CPF do proprietário

 - Identidade e CPF do procurador

 - Procuração

 - Ofício assinado pelo procurador (conforme documento enviado). Vide modelo do ofício abaixo.


Obs.: Se a solicitação vier do e-mail do cadastro, basta digitar o ofício no corpo do e-mail e anexar a documentação


Modelo do Ofício:



Eu, _________ inscrito no CPF nº _______, solicito a alteração do e-mail no sistema IPÊ para este novo e-mail: __________.



Atenciosamente,




__________________

                                    (Assinatura)

Nome:

CPF:

6 - Como alterar o Responsável Legal de uma empresa no sistema Ipê?

Para fazer a alteração do Responsável Legal de uma empresa no sistema Ipê, é necessário seguir os seguintes passos:

  • Realizar o novo cadastro do Responsável Legal da empresa no sistema IPÊ e concluir o cadastro dele.
  • Enviar um ofício para o e-mail contato.meioambiente@goias.gov.br, solicitando a troca de titularidade e informando qual é a Pessoa Física responsável pela alteração.

  • Anexar ao e-mail os documentos necessários, como o Contrato Social, Ata de Constituição e Estatuto ou Declaração de Empresário, devidamente registrados na junta comercial, comprovante de endereço*, Cartão CNPJ da Receita Federal*, Documento de Identidade e CPF do(s) Representante(s) Legal(ais)*, Alvará de Funcionamento, Ata de Eleição da atual diretoria, entre outros documentos obrigatórios indicados no sistema.

  • Se a alteração for realizada por meio de um procurador, é necessário também incluir a identidade e CPF do procurador*, além de uma procuração assinada e com firma reconhecida*. Observação: Os itens que possuem o asterisco (*) são obrigatórios.

7 - Como alterar o Responsável Técnico (RT) durante a edição do processo?

Para alterar o Responsável Técnico (RT) durante a edição do processo, é necessário seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o sistema IPÊ e localize o processo que deseja editar.
  2. Na página do processo, clique em "Editar".
  3. Localize a aba de "Responsáveis" e clique no botão "Alterar RT".
  4. Na janela que aparece, selecione o novo RT desejado e salve as alterações.
  5. Lembre-se de revisar todas as informações do processo antes de finalizar a edição.

Observação: essa função está disponível apenas para processos que ainda não foram formalizados. Para processos formalizados, é necessário enviar um ofício solicitando a alteração do RT para o e-mail contato.meioambiente@goias.gov.br.

8 - Qual a multa de condicionantes fora do prazo?

A multa para condicionantes fora do prazo pode ser consultada no Art. 66 do Decreto 6.514/2008.

9 - Qual o prazo para atendimento de notificação?

Após a notificação, o solicitante tem o prazo de 30 dias para selecionar uma das opções disponíveis, que incluem Arquivar, Atender na mesma solicitação, Atender a partir de uma nova solicitação vinculada e Atender a partir de uma nova solicitação não vinculada. Depois de escolhida a opção, o solicitante tem mais 90 dias (no caso de processo em edição) para atender à solicitação. Caso a solicitação não seja atendida dentro do prazo, o processo é arquivado automaticamente. Antes de selecionar uma das opções, é possível solicitar uma prorrogação de até 30 dias para tomada de decisão.

10 - O que é solicitado no licenciamento corretivo?

Na solicitação de licenciamento corretivo, é solicitado ao usuário que responda a um questionário de caracterização do empreendimento. Nesse questionário, é solicitado que o usuário anexe alguns documentos, como, por exemplo, uma cópia do auto de infração por instalar/operar sem licença ambiental.

11 - Como fazer uma auto denúncia?

A correção seria:

Para fazer a auto denúncia, acesse o site: https://www.meioambiente.go.gov.br/component/content/article/102-institucional/2333-auto-den%C3%BAncia.html?Itemid=101

Caso tenha dúvidas, entre em contato com a Gerência de Monitoramento Ambiental (Gemoa) através do e-mail murilo.cardoso@goias.gov.br ou do telefone (62) 99911-5894. O responsável pelo atendimento é Murilo Raphael Dias Cardoso.

12 - Como saber quais as atividades estão previstas para as Declarações de Inexigibilidade?

São consideradas atividades inexigíveis aquelas que não constam no Anexo Único Decreto 9.710/2020 e suas atualizações. Ou, que possuem porte menor que os que estão previsto no respectivo anexo. 

13 - Posso arquivar um processo que está com o status "aguardando pagamento"?

A solicitação é automaticamente arquivada no prazo de 60 dias, se não for efetuado o pagamento. No entanto, caso seja necessário arquivar antes desse prazo, solicite ao protocolo por meio do e-mail vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br.

14 - Quando posso arquivar uma solicitação?

É possível arquivar a solicitação em alguns status do processo, como:

  • Em edição
  • Indeferido
  • Aguardando correção de pendências.

15 - Qual o prazo para pagamento de boletos emitidos pelo Ipê?

O boleto para pagamento fica disponível por 30 dias. Excedido esse prazo, é necessário iniciar uma nova solicitação.

16 - Como funciona o aproveitamento de taxa no sistema ipê?

O aproveitamento somente ocorrerá nos casos previstos pela Instrução Normativa 2/2023, que revogou a Orientação Normativa 07/2021 em 31/12/2022.
Observação: para casos que possuem a mesma tipologia e enquadramento, o aproveitamento somente pode ser utilizado uma única vez, e é necessário manter atenção no preenchimento.

17 - Como emitir novamente o boleto de pagamento (DARE) no sistema ipê?

Para emitir novamente o boleto de pagamento (DARE) no sistema IPÊ, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o sistema IPÊ e faça o login com as suas credenciais.
  2. Na tela inicial do sistema, clique em "Consultar Processo".
  3. Informe o número do processo ou o CPF/CNPJ do requerente e clique em "Pesquisar".
  4. Clique no número do processo que deseja emitir o boleto de pagamento.
  5. Clique em "Gerar DARE".
  6. O boleto de pagamento será gerado em formato PDF e poderá ser impresso ou salvo no seu computador.

Caso não consiga gerar o boleto de pagamento seguindo os passos acima, entre em contato com o órgão responsável pelo processo para obter ajuda adicional. Observação: A emissão da DARE somente será possível dentro do prazo de 30 dias a partir da data de formalização do processo.

18 - Como realizar a licença corretiva de supressão?

Ainda não há licença corretiva de supressão no sistema. 

19 - Vou realizar transporte de material lenhoso, o que fazer?

Quando for solicitar a atividade, selecione o campo 'SIM' para o campo "Haverá necessidade de Documento de Origem Florestal - DOF?"

20 - Como é feito o licenciamento para transporte comercial de produtos e resíduos perigosos?

  1. O licenciamento ambiental é realizado por placa, ou seja, para cada veículo ou equipamento que realizar atividades sujeitas a licenciamento, será necessária a obtenção da licença ambiental correspondente.
  2. Ao cadastrar a situação do empreendimento na solicitação de registro para "Transporte comercial de produtos e resíduos perigosos", com o código D2.1, no sistema IPÊ, é importante selecionar a opção "Novo, não instalado. Solicita primeira licença" para indicar que se trata da primeira solicitação de licença.
  3. No roteiro apresentado na solicitação de registro, devem ser informadas as rotas mais frequentes para monitoramento e fiscalização, mas é importante ressaltar que os caminhões não serão penalizados se forem encontrados fora das rotas informadas, desde que estejam cumprindo todas as condicionantes previstas na licença.
  4. Após o pagamento da taxa, o processo de solicitação de licença ambiental passa por um período de processamento de cerca de 5 dias, e se não houver pendências ou problemas com a documentação, a licença é emitida com validade de 5 anos. É importante ressaltar que os prazos e procedimentos podem variar de acordo com a legislação local.

21 - Como realizar o licenciamento de barragens/reservatórios no sistema ipê?

A correção sugerida seria:

Para o licenciamento Novo:

  • É necessária uma solicitação por barragem.
  • O cadastro no sistema de segurança de barragens é obrigatório após 180 dias do primeiro enchimento.

Para o licenciamento Corretivo:

  • Todas as barragens, independentemente do tamanho e do uso, devem ser cadastradas no sistema de segurança de barragens.
  • Se foram construídas até 27/12/2019, é necessário seguir o art. 67 da Lei 20.694/2019, realizando uma única solicitação para todas as barragens.
  • Se foram construídas após 27/12/2019, é necessária uma solicitação por barragem.

22 - Como saber se uma atividade é licenciada pelo estado ou pelo município?

Para verificar se a atividade que deseja licenciar é de responsabilidade do município, é necessário consultar a Resolução CEMAm 166/2022 e acessar o site da Semad https://www.meioambiente.go.gov.br/meio-ambiente-e-recursos-h%C3%ADdricos/credenciamento.html para verificar o grau de descentralização do licenciamento ambiental no município em questão.

23 - Caso o município tenha competência para licenciar a atividade, mas se recuse a fazê-lo, o que deve ser feito?

Se o município se recusar a emitir a licença, é necessário fazer uma denúncia à CEMAm, conforme previsto no Art. 16 da Resolução CEMAm 166/2022, o qual estabelece que quaisquer dúvidas ou conflitos acerca da competência para o licenciamento ambiental serão resolvidos pelo CEMAm.

24 - Como solicitar a supressão e a ampliação de uma atividade simultaneamente, considerando que a opção de ampliação ainda não está disponível no sistema Ipê?

Para solicitar a supressão de atividades empreendidas que já possuem licença principal (por exemplo, mineração ou pecuária) pelo SGA, siga os seguintes passos:

  1. Solicite a alteração ou ampliação da licença atual por meio de protocolo no SGA;
  2. Em seguida, solicite a supressão ao IPÊ para empreendimentos já licenciados, anexando o número do protocolo da solicitação de ampliação/alteração da licença atual.

Observação: Em casos como esse, é recomendado que o solicitante forneça o número do protocolo de ampliação/alteração da licença atual, para que a Superintendência de Licenciamento Ambiental possa dar prioridade ao processo.

25 - Como alterar senhas no sistema ipê?

Para alterar sua senha no sistema ipê, siga as seguintes etapas:

1. Faça login no sistema ipê com sua senha atual

2. Clique no seu nome de usuário, localizado no canto superior direito da tela

3. Selecione a opção "Minha Conta" no menu suspenso

4. Na seção "Dados de Login", clique no botão "Alterar Senha"

5. Digite sua senha atual e a nova senha nos campos correspondentes e clique em "Salvar".

26 - Como entrar em contato com o suporte do sistema Ipê?

O suporte do sistema Ipê é realizado por meio do grupo do Telegram. Para acessá-lo, basta entrar no seguinte link: https://t.me/joinchat/QfrYD5ElZJplYmQ5.

27 - Nunca tive contato com o sistema ipê e gostaria de iniciar uma solicitação de licenciamento, por onde começar?

A SEMAD disponibiliza alguns vídeos orientativos para que os usuários possam se familiarizar com a plataforma IPÊ. Seguem abaixo os links para os vídeos:

1º - Cadastro de Pessoa Física IPÊ: https://www.youtube.com/watch?v=bG6M9e0SFt0

2º - Cadastro de Pessoa Jurídica IPÊ: https://www.youtube.com/watch?v=MLiY1_c3Y-k

3º - Declaração de Inexigibilidade Pessoa Física: https://www.youtube.com/watch?v=WmQRuNqq2rY

4º - Declaração de Inexigibilidade Pessoa Jurídica: https://www.youtube.com/watch?v=i9KdojhuTwU

5º - Cadastro de Responsável Técnico: https://www.youtube.com/watch?v=cwxCjDlwgF8

6º - Dicas e Dúvidas: https://www.youtube.com/watch?v=d0M4okpfy-c

7º - Licenciamento/Registro: https://youtu.be/0xXV-wqZe1w

8º - Criar um arquivo KML de Ponto ou multiponto: https://youtu.be/gChPWal1oFs

Para obter mais informações ou suporte adicional, é possível entrar em contato com o suporte do sistema IPÊ através do grupo do Telegram, acessando o link de convite https://t.me/joinchat/QfrYD5ElZJplYmQ5. Lá, os usuários podem receber ajuda com o uso do sistema e tirar dúvidas.

28 - O licenciamento pode ocorrer por mais de um órgão?

Não. De acordo com a Lei complementar 140/2011, Art. 13, os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar.

29 - É possível cancelar uma declaração de inexigibilidade?

Sim. O cancelamento da Declaração de Inexigibilidade acontece dentro do próprio sistema IPÊ.



30 - Como consultar a classificação de ameaça de uma espécie arbórea?

Para obter informações sobre a classificação de uma espécie arbórea, acesse o site http://floradobrasil.jbrj.gov.br/reflora/listaBrasil.

31 - Qual o tamanho dos arquivos aceitos pelo sistema?

Aba Documento Gerais - até 30 MB (arquivo .pdf)

Aba Estudo Complementar - até 1MB (arquivo .pdf)


32 - Preciso desembargar minha área, o que fazer?

Nesses casos, entre em contato com a gerência responsável:


Gerência de Formulação de Políticas Públicas Ambientais Mediação de Conflitos (Geffomed)

autocomposicao.meioambiente@goias.gov.br 

(62) 99958-6168 / 3201-5245

Responsável: Virgilio Andrade


33 - O que o licenciamento entende por 'Geometria do Empreendimento'?

A Geometria do Empreendimento se refere à geometria do imóvel em que o empreendimento/atividade será instalado. Se forem 3 imóveis, a poligonal a ser inserida será a soma dos três imóveis. Um imóvel rural pode ser composto por uma ou mais matrículas, desde que sejam contínuas e de mesmo proprietário. No caso da propriedade ser composta por mais de um imóvel rural (CAR), todos devem ser declarados na poligonal "Limite do Imóvel Rural". A Geometria do Empreendimento pode ser composta por um ou mais imóveis rurais (CAR), assim como a poligonal "Limite do Imóvel Rural".

34 - Como solicitar a análise prioritária do CAR?

Para solicitar a análise prioritária do CAR, envie um e-mail à gerência responsável (car.meioambiente@goias.gov.br) ou ao protocolo (vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br), anexando um print da tela com a mensagem de impossibilidade de prosseguir com a solicitação, devido à análise do CAR, juntamente com o ofício de solicitação e os demais documentos requeridos.

35 - Meu processo foi encaminhado para malha fina, o que fazer?

Não se preocupe se ele está com esse status. Os processos encaminhados para a malha fina significam que serão conferidos. A opção de envio para a malha fina está disponível somente para os processos de Registro e Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). Nem todos os processos são direcionados para a malha fina, uma vez que a ideia é que sejam declaratórios e escolhidos para essa etapa por meio de amostragem. Entretanto, alguns processos, mesmo sendo de REG e LAC, podem passar por análise adicional e ficar com o status "aguardando distribuição" ou "em análise" devido às respostas dadas pelo usuário a algumas perguntas durante o processo, como, por exemplo, a indicação de que o empreendimento está localizado em uma unidade de conservação.

36 - Quais processos vão para análise?

Os processos que são encaminhados para análise, são: - Licença Ambiental Única (LAU) - Licenças Trifásicas: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. (LP, LI e LO)

Também pode haver análise em Registro e Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC),devido às respostas dadas pelo usuário a algumas perguntas durante o processo, como, por exemplo, a indicação de que o empreendimento está localizado em uma unidade de conservação.

37 - Como solicitar a vista de um processo físico na semad?

Para solicitar a vista de um processo físico na Semad, é necessário entrar em contato com o Setor de Arquivamento e agendar um horário. Segue o contato do setor. Arquivo Universitário: (62) 99693-3148 (62) 3265-1339


38 - Como retificar minha licença?

Embora o sistema não permita retificações, é possível solicitar uma declaração por meio do protocolo (vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br), informando a correção necessária. Será emitida uma taxa de R$250,00, conforme anexo previsto no Decreto 20.694/2019, com a correção de valor prevista na Nota Informativa 01/2023. Após o pagamento da taxa, você receberá a Declaração, que deverá ser mantida em conjunto com a licença emitida. No entanto, se a declaração não se aplicar à situação em questão, será necessário cancelar a licença atual e solicitar uma nova. O mesmo se aplica à troca de Responsável Técnico.

39 - É necessário licenciamento para limpeza de pastagem?

Não é necessário licenciamento para a limpeza de pastagem. No entanto, a declaração de inexigibilidade não é mais emitida, pois alguns usuários a utilizavam para realizar corte de árvores isoladas e supressão de vegetação nativa, o que não é permitido sem licença.

Antes de realizar a limpeza de pastagem, verifique se ela se enquadra em limpeza de área, definida como "corte da vegetação em área antropizada e abandonada no máximo em um período de 5 (cinco) anos, cujo material lenhoso resultante do corte não ultrapasse 6 m³ (seis metros cúbicos) por hectare". Caso a limpeza de pastagem se enquadre em limpeza de área, é necessário obter o licenciamento ambiental no sistema ipê.

40 - Como realizar o agendamento de audiências?

A Gerência de Políticas Públicas Ambientais e Mediação de Conflitos recebe inúmeros pedidos de agendamento de audiências e segue a ordem cronológica para o agendamento. Para prosseguir com o pedido de agendamento de audiência, siga os seguintes passos:

1º PASSO:
Envie os seguintes dados:
a) Nome completo do autuado;
b) Número do CPF do autuado ou CNPJ (para pessoa jurídica);
c) Número do processo SEI;
d) Telefone e e-mail para contato.

2º PASSO:
Realize o cadastro na plataforma do SEI. O cadastro é importante, pois só com ele você poderá assinar os documentos. Siga as instruções para cadastro. O link para cadastro no SEI é: https://sei.go.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_enviar_cadastro&acao_origem=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=5

3º PASSO:
Encaminhe os seguintes documentos para o protocolo, no seguinte e-mail: vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br

Para pessoas físicas:
a) Cópia do CPF do autuado;
b) Procuração com poderes para firmar acordos administrativos, caso o autuado seja representado por procurador;
c) Cópia do documento do procurador, caso haja;
d) Comprovante de endereço do autuado.

Para pessoas jurídicas:
a) Contrato social da pessoa jurídica;
b) CNPJ;
c) Documentos dos sócios;
d) Procuração do representante legal, caso haja;
e) Documento do representante legal, caso haja;
f) Comprovante de endereço da autuada.

4º PASSO:
Informe quando todos os requisitos acima forem devidamente cumpridos.

Importante: Todos os documentos devem ser protocolados em um PDF único e enviados para o e-mail vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br.

Ressaltamos que a audiência só será marcada quando todos os itens acima forem atendidos.

Caso sua solicitação seja diferente desta, entre em contato com nossos telefones: (62) 3201-5245, (62) 99958-6168.

OBS: Nos casos de autuados ou representantes que precisem pedir vista do processo, anexar documentação, cópia integral ou parcial ou outras formalidades do processo, deverão requerer ao Protocolo Setorial da SEMAD no e-mail: vaptvupt.meioambiente@goias.gov.br.

41 - Como é feita a compensação em campos de murundus?

A alteração da Lei 18.104/2013, promovida pela Lei 20.773/2020, incluiu os remanescentes de campos de murundus e a faixa de 50 metros em sua projeção horizontal, contada a partir da borda exterior de sua caracterização como Área de Preservação Permanente (APP). Anteriormente a esta publicação, os campos de murundus não eram considerados APP, portanto, não estavam sujeitos às respectivas compensações previstas na lei para as APPs.

42 - Sou receptor de produtos perigosos, o que fazer?

Em primeiro lugar, a empresa que recebe esses resíduos deve obter uma licença de empreendimento no sistema IPÊ, selecionando o código de tipologia apropriado para os tipos de resíduos que serão recebidos. Por exemplo, se os resíduos forem perigosos industriais, será necessário escolher uma tipologia específica para essa categoria, enquanto se forem resíduos de saúde, será necessário escolher outra tipologia. Em segundo lugar, é necessário cadastrar a empresa receptora no sistema Web Licença - Cadre, a fim de que outras empresas que precisam destinar resíduos possam encontrá-la no sistema. Para fazer isso, o responsável deve acessar a opção 'Consultas', em seguida 'Destinatário/Receptor' e finalmente 'Cadastrar'.


43 - Como faço para assinar o requerimento como Responsável Legal no sistema IPÊ e para o Responsável Técnico-RT Assinar?

Na aba Assinaturas, serão solicitadas algumas assinaturas digitais do Responsável Legal do Empreendimento, ou seja, o solicitante. Nessa mesma aba, é possível vincular o Responsável Técnico (RT) que irá assinar alguns estudos, laudos e outros documentos. É importante ressaltar que, para realizar o vínculo do Responsável Técnico na solicitação, é necessário que o mesmo faça previamente o cadastro no Portal Ambiental através do link: https://www.meioambiente.go.gov.br/ na opção Responsável Técnico. Para que o RT possa assinar a solicitação à qual ele foi vinculado, é necessário fazer login no Portal Ambiental através do mesmo link, selecionar o sistema IPÊ e clicar na aba Consultas e, em seguida, na aba Assinar Declarações. Nessa aba, serão apresentadas opções de busca, como "Número da Solicitação", "CPF/CNPJ" e "Nome/Razão Social". É necessário preencher uma dessas opções para localizar a solicitação do cliente e efetuar a assinatura correspondente.

44 - Quais são os documentos necessários para o meu licenciamento?

Os documentos necessários para o licenciamento podem ser verificados durante a simulação no IPÊ Simulador, que está disponível no Portal Ambiental: https://portal.meioambiente.go.gov.br/.

45 - Quais atividades estão disponíveis para licenciamento no sistema IPÊ?

Na aba Ajuda, é possível selecionar a opção Tipologias Disponíveis para acessar essa informação no Portal Ambiental em https://portal.meioambiente.go.gov.br/.

46 - Quais as atividades inexigiveis que posso tirar pelo sistema IPÊ?

A lista de atividades inexigíveis pode ser verificada na aba Ajuda, ao selecionar a opção 'Atividades Inexigíveis', no sistema IPÊ. Para acessá-lo, faça o login no Portal Ambiental em https://portal.meioambiente.go.gov.br/ e selecione o sistema IPÊ.

47 - Onde consigo os termos de referencia?

O acesso aos Termos de Referência pode ser feito através do sistema IPÊ, na aba Ajuda, ao selecionar a opção 'Documentos Orientativos'. Para acessá-lo, faça o login no Portal Ambiental em https://portal.meioambiente.go.gov.br/ e selecione o sistema IPÊ.

48 - Meu processo está com o status aguardando pagamento mas não consigo emitir o boleto. Por que?

Quando a solicitação estiver no status Aguardando pagamento por mais de 30 dias, sem que o pagamento tenha sido realizado, o sistema não permitirá mais a emissão da DURH/boleto. Nesse caso, será necessário iniciar uma nova solicitação.

49 - Onde consigo ver o valor da taxa da licença no ambiente de simulação?

No ambiente de simulação, não é possível verificar o valor da taxa. A orientação é verificar o tipo de licença (por exemplo: REG, LAC, LAU, LP) e a respectiva Classe (por exemplo: Classe 1, Classe 2, Classe 3) na última aba da simulação e comparar com o Anexo da Lei 20.694/2019. A lei pode ser acessada no site da SEMAD em https://www.meioambiente.go.gov.br/ na opção Legislação. É importante observar que os valores contidos no Anexo da Lei foram atualizados pela Nota Informativa 1/2023. Os valores foram atualizados automaticamente no sistema IPÊ.

50 - Como arquivar(Cancelar/Excluir/Arquivar) uma Solicitação que está em edição?

É necessário realizar o login no Portal Ambiental https://www.meioambiente.go.gov.br/ selecionar a opção do sistema IPÊ, clicar na opção "Empreendimento" realizar a busca da solicitação que deseja dentre as opções "Número da Solicitação", "Número do Processo", "CPF/CNPJ", "Nome/Razão social".. Posteriormente terá a coluna Ações onde deve selecionar a opção "Arquivar".

51 - Como arquivar(Cancelar/Excluir/Arquivar) um processo que já foi pago?

É necessário enviar um e-mail para sla.meioambiente@goias.gov.br contendo um ofício que explique o(s) motivo(s) e solicite o arquivamento do processo.

52 - Como arquivar(Cancelar/Excluir/Arquivar) um processo que já possui licença emitida?

É necessário realizar o login no Portal Ambiental https://www.meioambiente.go.gov.br/ selecionar a opção do sistema IPÊ, clicar na opção "Processos" realizar a busca da solicitação que deseja dentre as opções "Número da Solicitação", "Número do Processo", "CPF/CNPJ", "Nome/Razão social".. Posteriormente terá a coluna Ações onde deve selecionar a opção "Visualizar propostas".

53 - Para que serve o e-mail informado no cadastro do empreendimento?

O e-mail fornecido no sistema IPÊ é utilizado para receber em tempo real todas as atualizações e movimentações realizadas nas solicitações feitas no sistema.

54 - Quantos e-mails posso cadastrar no cadastro do empreendimento?

Não há uma quantidade máxima de e-mails a serem cadastrados no empreendimento.

55 - O que quer dizer quando meu processo está na Malha fina?

O status "Malha fina" refere-se à etapa de análise da solicitação, na qual pode ser notificado para realizar correções necessárias.

56 - Como faço para cadastrar uma empresa no Sistema IPÊ?

É necessário fazer o login no Portal Ambiental em https://www.meioambiente.go.gov.br/ e selecionar a opção "Cadastro de Empreendedores". Em seguida, clique em "Cadastrar Empresas".

57 - Como faço para cadastar meu RT no sistema IPÊ?

É necessário fazer o login no Portal Ambiental em https://www.meioambiente.go.gov.br/ e selecionar a opção "Cadastrar Responsável Técnico".

58 - Como emitir a Declaração Ambiental do Imóvel (DAI) no sistema ipê?

Conforme a Lei nº 21.231/2022, a declaração de passivos ambientais é realizada por meio da DAI (Declaração Ambiental do Imóvel) no Sistema Ipê. Para solicitar a DAI o usuário deve primeiramente criar o imóvel pelo menu consultas -> imóveis. 

59 - Quando um município pode licenciar a supressão de vegetação nativa?

Para que um município possa licenciar a supressão de vegetação nativa, é necessário que ele esteja descentralizado, tenha um convênio com o SINAFLOR e seja responsável pela atividade em questão, de acordo com o anexo da Resolução CEMAm 166/2022. É importante destacar que, mesmo quando a madeira não for comercializada e/ou transportada, o SINAFLOR exige as coordenadas das árvores.

60 - Como funciona o licenciamento de agricultura e pecuária extensiva e semi extensiva?

As atividades de agricultura (somente sequeiro) e pecuária extensiva e semi-extensiva são consideradas inexigíveis de licenciamento por 03 anos a contar da operacionalização de tais atividades no sistema (art. 59 do Decreto nº 9.710/2020), com exceção dos casos que necessitam de supressão de vegetação nativa, limpeza de área e/ou corte de árvores isoladas.


61 - Qual a validade das declarações de inexigibilidade?

As declaração de inexigibilidade possuem validade de 1 (um) a 5 (cinco) anos.

Cadastro Estadual Unidades de Conservação - Cadastro de Unidades de Conservação do Estado de Goiás

1 - Quais são as legislações pertinentes a criação de uma Unidade de Conservação?

A legislação que trata do processo de criação de UC’s são: Lei nº 9.985/2000 Lei nº 14.247/2002 Decreto nº 4.4340/2002 Resolução CEMAM nº 06/2016 Resolução CEMAM nº 07/2016


WebOutorga - Sistema de processos de Outorga

1 - O que é um TAT?

O TAT (Termo de Autorização Temporária) permite que o usuário com um processo pendente de análise no sistema Web Outorga utilize temporariamente um recurso hídrico por até um ano, ou até que o processo seja analisado, o que ocorrer primeiro.

A solicitação do termo é realizada através do próprio sistema Web Outorga e os casos elegíveis para solicitação são apresentados em legislação específica. Para emitir o TAT, é necessário seguir as diretrizes da IN 15/2021 – SEMAD em conjunto com a Portaria nº 212/2019 – SEMAD. É importante observar que o TAT é válido apenas enquanto o processo ainda não foi analisado. Assim que a análise técnica for concluída, o TAT perderá automaticamente sua validade, independentemente de qualquer comunicação prévia da SEMAD.
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SISTEMAS
• CAR - Cadastro Ambiental Rural. • BARRAGENS - Cadastramento de Barragem. • CEUC - Cadastro Estadual de Unidades de Conservação. • CONSULTA PÚBLICA - Por meio da consulta, a Semad recebe sugestões do cidadão. • DOF - Documento de Origem Florestal. • REGISTRO AMBIENTAL - Registros de Cadastro de Aquicultura, dispensa de outorga e dispensa de licença. • WEB LICENÇAS - Licenciamento ambiental para atividades de baixo impacto ao meio ambiente. • WEB OUTORGA - Sistema de outorga digital. • IPE - Sistema de licenciamento ambiental.
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