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Sistema Estadual de Informações sobre Segurança de Barragens (SEISB)

Cadastramento de Barragens


As barragens têm desempenhado um importante papel para suprir as mais diversas necessidades de água. Em Goiás, os barramentos destinados à irrigação e ao consumo humano, principalmente, se tornam cada vez mais indispensáveis, especialmente nos períodos de estiagem que ocorrem ao longo de todos os anos.

O cadastramento das barragens tem como finalidade aumentar o monitoramento e a segurança de suas estruturas, minimizando assim o risco de acidentes com barragens em todo o Estado. Acidentes com barragens têm acontecido ao longo dos tempos, acarretando danos ambientais, econômicos e, principalmente, perda de vidas humanas e não humanas.

Em nível nacional, o primeiro normativo a ser editado foi a Lei nº 12.334/2010, alterada pela Lei nº 14.066/2020, incorporando novos conceitos na Política Nacional de Segurança de Barragens-PNSB.

O tema segurança de barragem assumiu prioridade no Estado de Goiás em 2019, quando foi iniciado o Plano Estadual de Segurança de Barragens-PESB.

Em 2019 foi editada a Portaria nº 146/2019-Semad, como primeiro normativo estadual sobre o assunto e lançado o Sistema Estadual de Cadastro de Barragens. Em 2020 foram editadas a Lei Estadual nº 20.758/2020 e a Instrução Normativa nº 01/2020-Semad, promovendo uma atualização do Sistema Estadual de Informações de Segurança de Barragens - SEISB

Cadastros disponíveis:

1 – Cadastro Simplificado para barragens:
  • 1.1 - de múltiplo uso (barragens de baixo impacto com área de lâmina d’água de até 5 hectares);
  • 1.2 - de resíduos Industriais (barragens de baixo impacto com área de lâmina d’água de até 5 hectares.

2 – Cadastro Normal para barragens:
  • 2.1 - de múltiplo uso (barragens acima de 5 hectares de lâmina d’água);
  • 2.2 - de resíduos Industriais (barragens acima de 5 hectares de lâmina d’água);
  • 2.3 - de geração de energia;
  • 2.4 - de rejeitos de mineração.

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SISTEMAS
• CAR - Cadastro Ambiental Rural. • BARRAGENS - Cadastramento de Barragem. • CEUC - Cadastro Estadual de Unidades de Conservação. • CONSULTA PÚBLICA - Por meio da consulta, a Semad recebe sugestões do cidadão. • DOF - Documento de Origem Florestal. • REGISTRO AMBIENTAL - Registros de Cadastro de Aquicultura, dispensa de outorga e dispensa de licença. • WEB LICENÇAS - Licenciamento ambiental para atividades de baixo impacto ao meio ambiente. • WEB OUTORGA - Sistema de outorga digital. • IPE - Sistema de licenciamento ambiental.
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