As barragens têm desempenhado um
importante papel para suprir as mais diversas necessidades de água.
Em Goiás, os barramentos destinados à irrigação e ao consumo humano,
principalmente, se tornam cada vez mais indispensáveis, especialmente nos
períodos de estiagem que ocorrem ao longo de todos os anos.
O cadastramento das barragens tem como finalidade aumentar o
monitoramento e a segurança de suas estruturas, minimizando assim o risco
de acidentes com barragens em todo o Estado. Acidentes com barragens têm
acontecido ao longo dos tempos, acarretando danos ambientais, econômicos e,
principalmente, perda de vidas humanas e não humanas.
Em nível nacional, o primeiro normativo a ser editado foi a
Lei nº 12.334/2010, alterada
pela Lei nº 14.066/2020,
incorporando novos conceitos na Política Nacional de Segurança de Barragens-PNSB.
O tema segurança de barragem assumiu
prioridade no Estado de Goiás em 2019, quando foi iniciado o Plano Estadual
de Segurança de Barragens-PESB.
Em 2019 foi editada a
Portaria nº 146/2019-Semad, como primeiro normativo estadual sobre o assunto
e lançado o Sistema Estadual de Cadastro de Barragens. Em 2020 foram editadas
a Lei Estadual nº 20.758/2020
e a Instrução Normativa nº
01/2020-Semad, promovendo
uma atualização do Sistema Estadual de Informações de Segurança de Barragens - SEISB