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Sistema Goiano de Cadastro Ambiental Rural

O Cadastro Ambiental Rural – CAR, foi criado pela Lei nº 12.651/2012, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014, sendo um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Em 2025, foi instituído no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, o SIGCAR - Sistema Goiano de Cadastro Ambiental Rural, para a operacionalização do Cadastro Ambiental Rural – CAR, para todos os fins e efeitos administrativos no Estado de Goiás, conforme disposto na Instrução Normativa nº 22/2025.

Como forma de garantir a transparência, foi desenvolvido o Portal de Transparência do CAR Goiás, constituindo instrumento de execução de política pública ambiental, destinado à disponibilização e consulta de informações relacionadas ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Estado de Goiás, nos termos da Lei federal nº 12.651/2012 (Código Florestal) e demais atos normativos aplicáveis.

O portal oferece, entre outros recursos:

  • Consulta pública de imóveis rurais cadastrados no CAR;
  • Visualização de dados geoespaciais por meio de mapas interativos;
  • Acesso a estatísticas e indicadores do CAR no Estado de Goiás;
  • Consulta à legislação ambiental aplicável;
  • Download de demonstrativos públicos em formato PDF.

Garantindo maior transparência na consulta e utilização das informações.

Legislação

Instrução Normativa nº 22/2025IN 02/2014 - MMALei Federal nº 12.651/2012

Acesso ao Sistema

Acessar Portal de Transparência do CAR



ACESSAR O PORTAL
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SISTEMAS
• CAR - Cadastro Ambiental Rural. • BARRAGENS - Cadastramento de Barragem. • CEUC - Cadastro Estadual de Unidades de Conservação. • CONSULTA PÚBLICA - Por meio da consulta, a Semad recebe sugestões do cidadão. • DOF - Documento de Origem Florestal. • REGISTRO AMBIENTAL - Registros de Cadastro de Aquicultura, dispensa de outorga e dispensa de licença. • WEB LICENÇAS - Licenciamento ambiental para atividades de baixo impacto ao meio ambiente. • WEB OUTORGA - Sistema de outorga digital. • IPE - Sistema de licenciamento ambiental.
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