O Cadastro Ambiental Rural – CAR, foi criado pela Lei nº 12.651/2012, e regulamentado pela
Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014, sendo um registro público eletrônico de
âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as
informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação
Permanente - APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais
formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para
controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Em 2025, foi instituído no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, o SIGCAR - Sistema Goiano de Cadastro Ambiental
Rural, para a operacionalização do Cadastro Ambiental Rural – CAR, para todos os fins e
efeitos administrativos no Estado de Goiás, conforme disposto na Instrução Normativa nº 22/2025.
Como forma de garantir a transparência, foi desenvolvido o Portal de Transparência do CAR
Goiás, constituindo instrumento de execução de política pública ambiental, destinado à
disponibilização e consulta de informações relacionadas ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) no
Estado de Goiás, nos termos da Lei federal nº 12.651/2012 (Código Florestal) e demais atos
normativos aplicáveis.
O portal oferece, entre outros recursos:
- Consulta pública de imóveis rurais cadastrados no CAR;
- Visualização de dados geoespaciais por meio de mapas interativos;
- Acesso a estatísticas e indicadores do CAR no Estado de Goiás;
- Consulta à legislação ambiental aplicável;
- Download de demonstrativos públicos em formato PDF.
Garantindo maior transparência na consulta e utilização das informações.